Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/2000/M
   
   Aprova o Plano de Desenvolvimento Económico e Social da Região Autónoma da  Madeira (PDES 2000-2006)
  
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em plenário em 8 de Fevereiro de 2000, resolveu, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da Lei 130/99, de 21 de Agosto (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira), aprovar o Plano de Desenvolvimento Económico e Social da Região Autónoma da Madeira (PDES 2000-2006).
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislaliva Regional da Madeira em 8 de Fevereiro de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
 
   
   
   
      
      
      