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Resolução 5/2000/M, de 14 de Março

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Sumário

Aprova o Plano de Desenvolvimento Económico e Social da Região Autónoma da Madeira (PDES 2000-2006).

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/2000/M
Aprova o Plano de Desenvolvimento Económico e Social da Região Autónoma da Madeira (PDES 2000-2006)

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em plenário em 8 de Fevereiro de 2000, resolveu, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da Lei 130/99, de 21 de Agosto (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira), aprovar o Plano de Desenvolvimento Económico e Social da Região Autónoma da Madeira (PDES 2000-2006).

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislaliva Regional da Madeira em 8 de Fevereiro de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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