Convindo assegurar as condições que, permitindo a vigência do preço fixo do livro, adaptem o seu regime jurídico às realidades culturais e económicas evidenciadas pela experiência entretanto obtida com a publicação daquele diploma legal, que se integra no conjunto de medidas de incentivo ao livro e aos agentes do sector:
Determino:
1 - É constituído um grupo de trabalho com o objectivo de preparar e entregar, no prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor do presente despacho, uma proposta de revisão do Decreto-Lei 176/96, de 21 de Setembro.
2 - O grupo de trabalho referido no número anterior tem a seguinte composição:
a) Dr. José Afonso Furtado, que presidirá;
b) Dr.ª Teresa Gil, directora do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas;
c) Dr. Nuno Gonçalves, presidente do grupo técnico de acompanhamento, criado ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 176/96, de 21 de Setembro.
3 - O grupo de trabalho auscultará as entidades que considere de interesse para o efeito, nomeadamente representantes da Associação Portuguesa de Editores e Livreiros, da União dos Editores Portugueses e do Observatório das Actividades Culturais.
4 - O grupo de trabalho será secretariado pelo adjunto do meu Gabinente Mário Gabriel Bonito.
5 - O apoio técnico-administrativo necessário à actividade do grupo de trabalho é assegurado pelo meu Gabinete.
6 - Os membros do grupo de trabalho, referidos no n.º 2 do presente despacho, não auferirão qualquer remuneração.
10 de Fevereiro de 2000. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira
Carrilho.