Sob proposta do Presidente do Instituto Superior de Ciências Educativas, escutados os órgãos legal e estatutariamente competentes, considerando o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovada, nos termos do anexo ao presente aviso, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Educação Física e Desporto, aprovado pelo Despacho 2317/2008 do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 9 de novembro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2008.
Esta alteração mereceu o parecer favorável da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior tendo sido registada em 27 de novembro de 2013, pela Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef 3362/2011/AL01
A alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2013-2014.
27 de novembro de 2013. - O Representante da Entidade Instituidora, Prof. Doutor Ricardo Filipe Damião Martins.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Ciências Educativas.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto Superior de Ciências Educativas.
3 - Curso: Licenciatura em Educação Física e Desporto.
4 - Grau ou diploma: Licenciado.
5 - Área científica predominante do curso: Educação Física e Desporto.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 Semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável): O curso apresenta um tronco comum, constituído pelos 4 primeiros semestres, derivando em duas opções formativas nos 5.º e 6.º semestres (Opção 1 ou Opção 2).
Assim, o 3.º ano do curso (5.º e 6.º semestres) é estruturado conforme se apresenta nos pontos 9 e 11 deste documento.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
1.º Ciclo
QUADRO N.º 1 - Opção 1
(ver documento original)
QUADRO N.º 2 - Opção 2
(ver documento original)
10 - Observações:
Nota:
O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
No 5.º semestre, referente exclusivamente à opção 2, o aluno frequentará a UC de "Metodologia do Treino Desportivo - Modalidade Individual" ou "Metodologia do Treino Desportivo - Modalidade Coletiva", em função da modalidade que selecionar para realizar as UCs de "Estágio em Modalidade Desportiva I" e "Estágio em Modalidade Desportiva II". Isto é, os alunos que optarem por realizar as UCs de "Estágio em Modalidade Desportiva I" e "Estágio em Modalidade Desportiva II" nas modalidades de Futebol, Futsal, Basquetebol, Andebol ou Voleibol, terão de realizar obrigatoriamente a UC de "Metodologia do Treino Desportivo - Modalidade Coletiva". Ao invés, os alunos que optarem por realizar as UCs de "Estágio em Modalidade Desportiva I" e "Estágio em Modalidade Desportiva II" nas modalidades de Atletismo ou Natação terão de realizar obrigatoriamente a UC de "Metodologia do Treino Desportivo - Modalidade Individual".
11 - Plano de estudos:
Instituto Superior de Ciências Educativas
Curso - Educação Física e Desporto
Grau - Licenciado
Área científica predominante do curso: Educação Física e Desporto
1.º Ciclo
QUADRO N.º 3
1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
3.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
4.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 7
5.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 8
6.º Semestre
(ver documento original)
207456142