Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de 21 de novembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal de 13 do mesmo mês, foi aprovada a alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Mértola, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de janeiro de 2013, que se anexa, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014.
25 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.
Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Mértola
São alterados os artigos 1.º, 6.º, 9.º e 10.º do Anexo II e o Anexo V e é aditado o artigo 5.º-A ao Regulamento da Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Mértola, como se segue:
ANEXO II
Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais
Artigo 1.º
Unidades de apoio técnico, administrativo e assessoria à governação municipal
1 - As unidades de apoio técnico, administrativo e assessoria ao órgão executivo municipal compreendem os seguintes serviços, que funcionam na direta dependência do Presidente da Câmara ou Vereador a quem forem delegadas competências:
a) Gabinete de Apoio aos Eleitos (GAE);
b) Gabinete de Comunicação, Imagem e Multimédia (GCIM);
c) Gabinete Médico Veterinário (GMV);
d) Gabinete de Segurança e Proteção Civil (GSPC);
e) Serviço de Obras Públicas por Empreitadas (SOPE).
2 - [...]
Artigo 5.º-A
Serviço de Obras Públicas por Empreitada
1 - O Serviço de Obras Públicas por Empreitadas (SOPE) tem como missão assegurar a elaboração, execução e fiscalização de projetos e de empreitadas de obras públicas municipais, promovendo o lançamento e acompanhamento dos respetivos concursos e processos.
2 - Compete ao SOPE, designadamente:
a) Estudar e projetar obras municipais, ou propor a elaboração de projetos a entidade contratada, acompanhando a sua elaboração;
b) Elaborar os programas de concurso e cadernos de encargos destinados à adjudicação de estudos técnicos, elaboração de projetos e de empreitadas de obras públicas;
c) Elaborar e ou promover a junção dos elementos indispensáveis à instrução dos processos de concurso para a adjudicação de projetos e empreitadas de obras públicas;
d) Efetuar medições e estimativas orçamentais de projetos e obras públicas municipais;
e) Assegurar a análise e acompanhamento dos processos de concurso;
f) Emitir parecer sobre tudo quanto diga respeito ao acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços de elaboração de projetos de obras públicas;
g) Gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar as obras municipais a realizar por empreitada, assegurando o cumprimento do caderno de encargos e das condições de higiene e segurança em obra;
h) Fiscalizar e assegurar o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis à realização de empreitadas de obras públicas;
i) Assegurar a elaboração de autos de medição dos trabalhos de obras públicas municipais e o acompanhamento do cumprimento dos prazos, assegurando a ligação com os empreiteiros e outros serviços municipais;
j) Promover, no âmbito das empreitadas, a articulação com os órgãos ou serviços responsáveis pela gestão futura dos equipamentos e instalações;
k) Colaborar com os serviços municipais na prestação de informação em todas as situações que se prendam com a execução de obras por empreitada, designadamente faturação, reclamações, indemnizações, trabalhos a mais e revisões de preços;
l) Promover ou colaborar com outros serviços municipais na realização de vistorias;
m) Coordenar as atuações do Município com as entidades concessionárias do fornecimento e da distribuição de energia elétrica, em especial no que se refere à iluminação pública;
n) Efetuar o acompanhamento de obras nas áreas de eletricidade e telecomunicações, se necessário, com a colaboração de outros serviços.
Artigo 6.º
Unidades Orgânicas Flexíveis
1 - [...]
a) [...];
b) [...];
c) Divisão de Cultura, Desporto e Turismo (DCDT);
d) Núcleo de Educação e Desenvolvimento Social (NEDS).
2 - [...]
Artigo 9.º
Divisão de Cultura, Desporto e Turismo
1 - A Divisão de Cultura, Desporto e Turismo (DCDT), a cargo de um chefe de divisão, tem como missão o desenvolvimento de atividades tendentes à promoção de valores culturais e de animação recreativa e desportiva, bem como a coordenação e dinamização dos núcleos museológicos e das atividades no âmbito da museografia, museologia e atendimento turístico.
2 - Compete à DCDT, designadamente:
a) Propor e executar programas e desenvolver as atividades necessárias à promoção cultural, incentivando os órgãos de cultura locais;
b) Propor e colaborar na elaboração do plano de atividades anual das ações de animação cultural, turística e desportiva a desenvolver, promovendo a participação e parceria de entidades locais;
c) Gerir os espaços municipais destinados a manifestações de ordem cultural e desportiva;
d) Desenvolver ações tendentes a fomentar o associativismo;
e) Estudar, informar e propor medidas no âmbito do pedido de apoio de associações que desenvolvam atividades na área cultural e colaborar com as mesmas na organização de atividades quando de interesse para o município;
f) Propor e desenvolver ações de animação desportiva e de ocupação dos tempos livres, designadamente, com a parceria de associações e clubes desportivos;
g) Colaborar com os estabelecimentos de ensino em matéria de organização e prática de atividades desportivas;
h) Assegurar um atendimento e informação turística dignificadores do concelho e da autarquia;
i) Promover e apoiar a publicação de edições de caráter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes, garantindo uma boa imagem do concelho nas suas diversas potencialidades;
j) Assegurar a gestão e funcionamento corrente dos museus, com as parcerias estabelecidas pela autarquia;
k) Promover os serviços educativos dos museus junto da população;
l) Gerir a Biblioteca Municipal, promovendo a sua dinamização como instrumento de desenvolvimento cultural;
m) Assegurar a gestão e funcionamento do Arquivo Histórico, em obediência aos regulamentos municipais e às técnicas adequadas.
Artigo 10.º
Núcleo de Educação e Desenvolvimento Social
1 - O Núcleo de Educação e Desenvolvimento Social (NEDS), a cargo de um chefe de núcleo, tem por missão assegurar a concretização dos objetivos e programas municipais nas áreas da educação, ação social e saúde, tendo em vista a melhoria das condições de vida da população e, especialmente, dos grupos mais vulneráveis.
2 - Compete ao NEDS, designadamente:
a) Propor e executar programas de ação social, saúde e educação, no âmbito das atribuições do Município;
b) Programar, desenvolver e acompanhar ações de caráter social, no âmbito do apoio à infância, juventude e terceira idade e da reabilitação e integração de indivíduos e famílias em situações de carência;
c) Inventariar necessidades no âmbito de cada área social específica, diagnosticando carências sociais e ou económicas e identificando as soluções mais adequadas;
d) Articular com as entidades com intervenção social, a oferta de medidas, programas e ações visando a integração social de grupos que apresentem maior vulnerabilidade;
e) Assegurar a dinamização da Rede Social;
f) Participar e apoiar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Concelho de Mértola;
g) Desenvolver os procedimentos necessários à atribuição e utilização do Cartão Social do Munícipe;
h) Colaborar com as autoridades sanitárias e outros organismos em ações de diagnóstico da saúde da população e na implementação de planos de prevenção e profilaxia da comunidade;
i) Desenvolver ações de educação para a saúde, em articulação com as entidades competentes;
j) Elaborar e executar programas de educação escolar, no âmbito das competências municipais;
k) Apoiar a ação social escolar, nomeadamente, através do estudo de carências económicas, propondo soluções;
l) Desenvolver os procedimentos necessários à concessão de bolsas de estudo e auxílios económicos a estudantes ou elementos de estratos sociais mais desfavorecidos;
m) Elaborar o plano de transportes escolares;
n) Assegurar o funcionamento dos equipamentos escolares do primeiro ciclo do ensino básico e de educação pré-escolar;
o) Apoiar a organização e funcionamento dos refeitórios escolares, propondo e acompanhando a aplicação das medidas necessárias;
p) Desenvolver e apoiar ações de educação e de fomento de educação e cultura destinadas a adultos;
q) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação.
ANEXO V
Organograma
(ver documento original)
207452051