No uso da competência que me foi conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e considerando o previsto nos n.os 2 do artigo 73.º, n.º 1 do artigo 76.º e n.º 1 do artigo 78.º, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e para efeitos dos números 6 e 7 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, face ao processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro foi concluído com sucesso o período experimental do assistente operacional, na área de atividade de coveiro: Emanuel dos Santos Bonito.
2 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Roberto Manuel Medeiros da Silva.
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