Anulação de procedimentos concursal
Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público para os devidos efeitos que por meu despacho de 04 de dezembro foi anulado o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau Chefe de Divisão de Projetos e Urbanismo, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2010.
Mais se torna público que os fundamentos da anulação do referido procedimento concursal constam do respetivo processo.
4 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.
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