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Aviso 15337/2013, de 18 de Dezembro

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Sumário

Publicação da lista de classificação do procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com um assistente operacional - ref. A

Texto do documento

Aviso 15337/2013

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a alteração introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, no procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com um Assistente Operacional - Ref. A, aberto por aviso 4714/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, número sessenta e oito, de oito de abril de dois mil e treze, homologada pelo Senhor Presidente da Câmara a 29 de novembro de 2013:

Candidatos aprovados:

Eliseu Miguel Gonçalves Rafael - 14,10 valores;

Márcio Daniel António Duarte - 13,60 valores.

Mais se torna público que a lista de classificação final se encontra afixada no placard do Paços do Município e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Aljezur.

29 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.

307435058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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