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Aviso 15310/2013, de 18 de Dezembro

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Sumário

Faz-se público, que MOTAMINERAL - Minerais Industriais, S. A. , requereu a celebração de contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de caulino, numa área denominada Casal de Santa Maria, localizado nas freguesias de Amoreira e Vau, no concelho de Óbidos, do distrito de Leiria

Texto do documento

Aviso 15310/2013

Faz-se público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas constantes do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março e do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 181/70, de 28 de abril, que MOTAMINERAL - Minerais Industriais, S. A., requereu a celebração de contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de caulino, numa área denominada Casal de Santa Maria, localizado nas freguesias de Amoreira e Vau, no concelho de Óbidos do distrito de Leiria, ficando a corresponder-lhe uma área de 153,5371 hectares, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas PT-TM 06/ETRS 89:

(ver documento original)

Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso, no Diário da República.

O pedido está patente para consulta dentro das horas de expediente, na Direção de Serviços de Minas e Pedreiras da Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Avª 5 de Outubro, n.º 87, 5.º Andar, 1069-039 Lisboa, entidade para quem devem ser remetidas as reclamações. O presente aviso e planta de localização estão também disponíveis na página eletrónica desta Direção-Geral.

19 de novembro de 2013. - O Diretor de Serviços, José Silva Pereira.

307411276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 88/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de depósitos minerais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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