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Aviso DD23412, de 7 de Março

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Sumário

Torna público ter a Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos dos Espectadores por Ocasião das Manifestações Desportivas e nomeadamente de Jogos de Futebol, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 19 de Agosto de 1985, sido ratificada a 30 de Dezembro de 1988 pelo Reino dos Países Baixos (com reserva da sua aceitação para o Reino, na Europa).

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que a Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos dos Espectadores por Ocasião de Manifestações Desportivas e nomeadamente de Jogos de Futebol, aberta para assinatura a 19 de Agosto de 1985, em Estrasburgo, foi ratificada a 30 de Dezembro de 1988 pelo Reino dos Países Baixos (com reserva da sua aceitação para o Reino, na Europa).

Nesta data assinaram esta Convenção os seguintes Estados: Bélgica, Irlanda, Malta e Turquia e ratificaram-na a Áustria, Chipre, Dinamarca, França, Grécia, Islândia, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Noruega, Portugal, Espanha, Suécia, Reino Unido e Finlândia.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 22 de Fevereiro de 1989. - O Director dos Serviços de Relações Culturais Bilaterais Interino, António Montenegro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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