José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que, sob prévia proposta da Câmara Municipal, formulada em sua reunião do dia 30 de outubro de 2013, a Assembleia Municipal aprovou, na sessão extraordinária realizada no dia 15 de novembro de 2013, a seguinte alteração ao:
"Regulamento Municipal de Taxas e outras receitas de Urbanização e Edificação
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CAPÍTULO VII
Disposições finais e complementares
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Artigo 58.º-A
Norma transitória
"1 - Até final de 2014, o deferimento dos pedidos de licenciamento relativos a obras de reabilitação beneficiam de uma redução de 50 % do valor das taxas a cobrar, no ato da respetiva liquidação.
2 - ...
3 - Os empreendimentos turísticos e empresariais que reúnam os pressupostos previstos nos números 1, 2, 3, e assumam as obrigações previstas no n.º 4 do "regime de incentivos ao acolhimento empresarial e turístico" para o concelho de Viana do Castelo, beneficiarão, até ao final do ano de 2014, do regime excecional de isenção de taxas e incentivos à localização de novos empreendimentos turísticos, ou de projetos de requalificação/ ampliação de existentes e localização de novas unidades empresariais/industriais, ou de projetos de requalificação/ampliação de unidades empresarias/industriais existente previstos nos números 1, alíneas a) e b) e 2, alíneas a), b), c) e d) daquele regime.
4 - Até final de 2014, os pedidos de liquidação do valor das taxas em prestações previsto no artigo 14.º do RMTUE beneficiam da dispensa de apresentação de caução ou seguro caução nos termos estabelecidos no regime de incentivos|isenções".
4 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Maria Cunha Costa.
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