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Edital 1085/2013, de 11 de Dezembro

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Sumário

Repetição - concurso para provimento de uma vaga de professor catedrático para a área de Ciências Médicas da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 1085/2013

Por Acórdão proferido em 27 de outubro de 2011, pelo Tribunal Central Administrativo Sul (TCA Sul), no Processo 667/05, 2.º juízo, 1.ª secção, foi julgado procedente o recurso jurisdicional da sentença proferida em 28 de setembro de 2004, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, tendo sido anulado o concurso para provimento de uma vaga de professor catedrático para a área de Ciências Médicas, aberto por Edital (extrato) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3/2000, de 5 de janeiro.

Nestes termos, em sede de execução do aludido Acórdão, irá o presente concurso ser repetido a partir da fase de admissão dos candidatos, tendo sido desencadeado pela Universidade de Lisboa o procedimento tendente à constituição de um novo júri e à prévia definição dos critérios de avaliação dos elementos curriculares dos candidatos.

I - O júri do concurso é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Cruz Serra.

Vogais:

Doutor António Abel Garcia Meliço Silvestre, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Doutor José Agostinho Marques Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Doutor Patrício Manuel Vieira Araújo Soares da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Doutor João Lobo Antunes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Doutora Maria do Carmo Salazar Velez Roque da Fonseca, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

II - São critérios de avaliação e ordenação dos candidatos os seguintes:

1 - O concurso para professor catedrático tem como finalidade averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da atividade pedagógica já desenvolvida.

2 - A aprovação e ordenação dos candidatos são feitas tomando em consideração o mérito científico e pedagógico do Curriculum Vitae de cada candidato.

3 - Na apreciação do mérito científico e pedagógico do Curriculum Vitae são tomados em consideração os seguintes critérios:

3.1 - Desempenho científico: 50 %

a) Produção científica que tenha resultado em publicações científicas, considerando a sua qualidade e impacto da sua publicação (55 %)

b) Liderança e participação em projetos de investigação, bem como a constituição de equipas científicas (15 %)

c) Comunicações, conferências e organização de encontros científicos (10 %)

d) Orientação de dissertações académicas, intervenção em júris académicos, de arbitragem científica de revistas e de candidaturas a projetos ou bolsas de investigação (15 %)

e) Prémios e outras distinções (5 %)

3.2 - Desempenho pedagógico: 50 %

a) Atividades letivas atendendo-se à qualidade e diversidade do trabalho (60 %)

b) Cargos e funções na área pedagógica (10 %)

c) Coordenação ou dinamização de projetos pedagógicos, incluindo novos cursos ou reforma e atualização de programas de estudo e trabalho de inovação pedagógica (30 %)

4 - Ordenação final dos candidatos:

a) Na seriação dos candidatos ao presente concurso cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

b) O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final dos candidatos admitidos.

A decisão do júri é tomada por maioria, ficando consignada em ata com indicação do sentido dos votos, individualmente expressos e dos respetivos fundamentos.

c) Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração do relatório final, subscrito por todos os seus membros.

III - Disposições legais aplicáveis:

Tendo em conta que no presente concurso se irá proceder à reconstituição da situação atual e hipotética que existiria se o ato anulado não tivesse sido praticado, serão observadas as disposições legais do Estatuto da Carreira Docente Universitária aprovado pelo Decreto -Lei 448/79, de 13 de novembro, alterado por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de julho, aplicáveis ao concurso para a categoria de professor catedrático.

12 de novembro de 2013. - O Reitor, António Cruz Serra.

207441935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1126583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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