1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 15966/2012, do Exmo. Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 14 de dezembro de 2012, subdelego no Comandante do Destacamento de Vigilância Móvel, Capitão de Infantaria, Ana Patrícia Cardoso Lopes, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de novembro de 2012.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
1 de fevereiro de 2013. - O Comandante Interino da Unidade de Controlo Costeiro, Rui Manuel Lourenço Maria, coronel.
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