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Aviso 15020/2013, de 9 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas com Fernando Manuel Cardoso Rosinhas e Jorge Manuel Leandro Pernas

Texto do documento

Aviso 15020/2013

Contrato de trabalho em funções públicas

Contrato por tempo indeterminado de 2 assistentes operacionais

Em cumprimento de estabelecido no artigo 37.º, n.º 1, alínea b), da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na sequência do procedimento aberto pelo Aviso 8527/2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 127, de 04-07-2013, torna público que por deliberação da Junta de Freguesia de Bobadela de 20 de novembro foi celebrado contrato em funções públicas por tempo indeterminado, com:

Fernando Manuel Cardoso Rosinhas, carreira/categoria de assistente operacional, área funcional limpeza urbana, com início em 02 de dezembro de 2013, com a remuneração base de 532,08 (euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria e ao nível 2 da tabela remuneratória única.

Jorge Manuel Leandro Pernas, carreira/categoria de assistente operacional, área funcional limpeza urbana, com início em 02 de dezembro de 2013, com a remuneração base de 532,08 (euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria e ao nível 2 da tabela remuneratória única.

Foi constituído o júri de período experimental:

Presidente - Nuno Filipe Ferreira dos Santos Leitão

Vogais - Nuno Ricardo Conceição Dias e Casimira Mariana Reis Alves Mendes

20 de novembro de 2013. - O Presidente, Nuno Ricardo Conceição Dias.

307418315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1126312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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