Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 2313/2013, de 9 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Elaboração do Plano de Urbanização da Zona Industrial do Nordeste

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 2313/2013

Elaboração do Plano de Urbanização da Zona Industrial do Nordeste

Hermínio José Loureiro Sobral Gonçalves, presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto -Lei 380/1999, de 22 de setembro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis deliberou em 21 de novembro de 2013, mandar elaborar o Plano de Urbanização da Zona Industrial do Nordeste.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido Diploma Legal, e como previsto nos termos de referência, decorrerá por 15 dias úteis, com início na data da publicação dos avisos na 2.ª série do Diário da República, um processo de audição ao público - participação preventiva, durante o qual os interessados poderão consultar os Termos de Referência e Relatório de Fatores Críticos, proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito dos respetivos procedimentos de elaboração dos planos de urbanização.

Os interessados poderão apresentar as suas observações, sugestões ou informações por escrito, em documento devidamente identificado dirigido ao Presidente da Câmara Municipal que contenha a identificação e contacto do participante, a identificação do plano sobre o qual vai recair a sua observação, e o texto da mesma. As exposições devem ser enviadas para a morada postal: Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis; para o correio eletrónico geral@cm-oaz.pt; via fax: 256674694, ou ainda mediante entrega no Gabinete de Atendimento ao Munícipe.

Toda a documentação poderá ser consultada nas instalações da Divisão Municipal de Planeamento e Projetos, sita na Av. António José de Almeida, n.º 297, 3.º andar, ou em www.cm-oaz.pt, menu Urbanismo/Planos Municipais de Ordenamento do Território, bem como nas instalações das sedes das Juntas de Freguesia, nos respetivos horários de atendimento ao público.

28 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, Hermínio José Loureiro Sobral Gonçalves.

207432628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1126309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda