Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos do ISEL, anexos ao Despacho 5576/2010, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, o Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, delego na Secretária do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, a Licenciada Maria Cristina de Figueiredo da Costa e Silva, a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:
a) Autorizar o pagamento das despesas com pessoal;
b) Reconhecer os acidentes ocorridos em serviço e autorizar o processamento de despesas deles emergentes do pessoal docente e não docente do ISEL;
c) Autorizar, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, a prestação de trabalho extraordinário, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo;
d) Autorizar a alteração de horário dos trabalhadores não docentes e a alteração de horário de atendimento dos serviços do ISEL, desde que os processos relativos a essas alterações reúnam as condições legais para o efeito e que não prejudiquem o normal funcionamento dos serviços;
e) A prática de todos os atos que envolva a arrecadação de receita que resulta da atividade do ISEL.
Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pela Secretária do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa desde o dia 1 de agosto de 2013.
28 de novembro de 2013. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia e Lisboa, Doutor José Carlos Lourenço Quadrado, professor coordenador com agregação.
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