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Decreto 22202, de 15 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 37/1933, Série I de 1933-02-15.
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Sumário

Determina que, pelas alterações ou anexações de novas indústrias em estabelecimentos que já possuam alvará de licença nos termos do regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas apenas sejam devidos os emolumentos que correspondem às referidas alterações ou anexações requeridas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112558.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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