Decreto 22202, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Direcção Geral das Indústrias - 1.ª Repartição Industrial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 37/1933, Série I de 1933-02-15.
- Data: 1933-02-15
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Sumário
Determina que, pelas alterações ou anexações de novas indústrias em estabelecimentos que já possuam alvará de licença nos termos do regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas apenas sejam devidos os emolumentos que correspondem às referidas alterações ou anexações requeridas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112558.dre.pdf .
Aviso
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