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Decreto 3/2000, de 6 de Março

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Sumário

Aprova, para assinatura, o Acordo Geral de Cooperação entre a República Portuguesa e a República do Mali, assinado em Lisboa em 14 de Setembro de 1999.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 3/2000
de 6 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo sobre a Segurança da Informação entre os Estados Parte do Tratado do Atlântico Norte, concluído em Bruxelas em 6 de Março de 1997, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/2000, em 2 de Dezembro de 1999.

Assinado em 17 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Fevereiro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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