Decreto do Presidente da República n.º 6/2000
de 6 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É aprovada a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos Relativa à Assistência às Pessoas Detidas e à Transferência das Pessoas Condenadas, assinada em Évora em 14 de Novembro de 1998, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 18/2000, de 25 de Novembro de 1999.
Assinado em 17 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Fevereiro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.