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Decreto do Presidente da República 5/2000, de 6 de Março

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Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos Relativa a Auxilio Judiciário em Matéria Penal, assinada em Évora em 14 de Novembro de 1998.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 5/2000
de 6 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos Relativa a Auxilio Judiciário em Matéria Penal, assinada em Évora em 14 de Novembro de 1998, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 17/2000, em 25 de Novembro de 1999.

Assinado em 17 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Fevereiro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112533.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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