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Aviso 14745/2013, de 29 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14745/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 17.º da lei preambular e do artigo 72.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por recurso à reserva de recrutamento interna constituída através do procedimento concursal comum de recrutamento aberto pelo aviso 13117/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 1 de outubro de 2012, para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (cantoneiro de limpeza), do mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco, para a Direção de Serviços Técnicos, Setor de Recolha de Resíduos Urbanos e Higiene Limpeza, com início em 11 de novembro de 2013, com a remuneração base de (euro) 485, correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível 1 da tabela remuneratória única, com o trabalhador Rafael Bispo Filipe.

15 de novembro de 2013. - A Administradora, por delegação do Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Maria José Barata Baptista.

307412889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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