Delegação de competências - Cursos de Especialização Tecnológica
Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos n.os 2 e 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação de n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
Considerando o disposto no Despacho 136/2013, de 17 de setembro, relativamente à reformulação da estrutura dos serviços FOR.CET que obriga à flexibilização da gestão das competências necessárias ao normal funcionamento dos Cursos de Especialização Tecnológica ministrados pelo Instituto Politécnico de Leiria, bem como o anúncio da criação dos Cursos Superiores Especializados e a necessidade de iniciar o seu desenvolvimento com vista a organizar os respetivos planos de estudos e a logística necessária ao seu arranque logo que determinado superiormente;
Considerando ainda a aposentação do Professor Doutor José Manuel Silva, que vinha exercendo as competências delegadas nos termos da alínea d) do n.º 4 do Despacho 16943/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 240, de 16 de dezembro;
1 - Delego no Diretor da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, Professor Doutor Rui Manuel Neto e Matos; no Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Professor Doutor Luís Miguel de Oliveira Pegado de Noronha e Távora; na Diretora da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha, Professora Doutora Susana Cristina Serrano Fernandes Rodrigues, na Diretora da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, Professora Doutora Teresa Margarida Lopes da Silva Mouga e no Diretor da Escola Superior de Saúde, Professor Doutor José Carlos Rodrigues Gomes, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências, no âmbito dos CET lecionados na respetiva Escola:
a) Assinatura de certidões, certificados, declarações de teor diverso, correspondência e demais expediente;
b) Assinatura de protocolos de formação em contexto de trabalho;
c) Autorização do reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Leiria;
d) Autorização do reembolso das taxas de candidatura quando o curso não reúna as condições de funcionamento.
e) Apreciar os requerimentos de anulação de inscrição nos termos previstos no artigo 6.º do Despacho 16262/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20 de dezembro de 2012.
2 - A delegação constante do número um é efetuada sem prejuízo do poder de avocação, devendo nos atos praticados ao abrigo do presente despacho fazer-se menção ao uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
3 - As competências delegadas no número um são extensíveis ao(s) subdiretor(es) da Escola, quando no exercício de funções em regime de substituição.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados, que no âmbito dos poderes ora delegados tenham sido entretanto praticados pelos delegados desde a presente data, i.e. 15 de novembro de 2013 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
15 de novembro de 2013. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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