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Despacho 15656/2013, de 29 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências - cursos de especialização tecnológica

Texto do documento

Despacho 15656/2013

Delegação de competências - Cursos de Especialização Tecnológica

Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos n.os 2 e 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação de n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

Considerando o disposto no Despacho 136/2013, de 17 de setembro, relativamente à reformulação da estrutura dos serviços FOR.CET que obriga à flexibilização da gestão das competências necessárias ao normal funcionamento dos Cursos de Especialização Tecnológica ministrados pelo Instituto Politécnico de Leiria, bem como o anúncio da criação dos Cursos Superiores Especializados e a necessidade de iniciar o seu desenvolvimento com vista a organizar os respetivos planos de estudos e a logística necessária ao seu arranque logo que determinado superiormente;

Considerando ainda a aposentação do Professor Doutor José Manuel Silva, que vinha exercendo as competências delegadas nos termos da alínea d) do n.º 4 do Despacho 16943/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 240, de 16 de dezembro;

1 - Delego no Diretor da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, Professor Doutor Rui Manuel Neto e Matos; no Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Professor Doutor Luís Miguel de Oliveira Pegado de Noronha e Távora; na Diretora da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha, Professora Doutora Susana Cristina Serrano Fernandes Rodrigues, na Diretora da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, Professora Doutora Teresa Margarida Lopes da Silva Mouga e no Diretor da Escola Superior de Saúde, Professor Doutor José Carlos Rodrigues Gomes, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências, no âmbito dos CET lecionados na respetiva Escola:

a) Assinatura de certidões, certificados, declarações de teor diverso, correspondência e demais expediente;

b) Assinatura de protocolos de formação em contexto de trabalho;

c) Autorização do reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Leiria;

d) Autorização do reembolso das taxas de candidatura quando o curso não reúna as condições de funcionamento.

e) Apreciar os requerimentos de anulação de inscrição nos termos previstos no artigo 6.º do Despacho 16262/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20 de dezembro de 2012.

2 - A delegação constante do número um é efetuada sem prejuízo do poder de avocação, devendo nos atos praticados ao abrigo do presente despacho fazer-se menção ao uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

3 - As competências delegadas no número um são extensíveis ao(s) subdiretor(es) da Escola, quando no exercício de funções em regime de substituição.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados, que no âmbito dos poderes ora delegados tenham sido entretanto praticados pelos delegados desde a presente data, i.e. 15 de novembro de 2013 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

15 de novembro de 2013. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

207417076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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