1 - Ao abrigo do disposto no despacho do Tenente-General Ajudante-General do Exército, de 14 de outubro de 2013, subdelego no Coronel de Infantaria NIM 01268983 Jorge Ferreira de Brito, Chefe da Repartição de Reserva, Reforma e Disponibilidade/DARH, a competência que em mim foi subdelegada para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a passagem à reserva de militares nos termos das alíneas a) do n.º 1 do artigo 152.º do EMFAR, exceto Oficiais Generais;
b) Autorizar a passagem à reforma de militares nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 159.º do EMFAR, bem como nos termos do n.º 3 do mesmo artigo;
c) Promover a passagem à reforma extraordinária de militares nos termos do artigo 160.º do EMFAR; Apreciar a transferência de obrigações militares de pessoal na disponibilidade;
d) Autorizar o alistamento nas forças de segurança a militares na disponibilidade;
e) Autorizar o tratamento e hospitalização de militares na disponibilidade;
f) Autorizar averbamentos a introduzir nos processos individuais do pessoal na situação de reserva fora da efetividade de serviço e na situação de reforma;
g) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados.
2 - Este despacho produz efeitos desde 16 de agosto de 2013, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
15 de outubro de 2013. - O Diretor, Tiago Maria Ramos Chaves de Almeida e Vasconcelos, MGEN.
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