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Despacho 15552/2013, de 27 de Novembro

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Sumário

Designação do Dr. Henrique Ascenso Gomes como chefe de gabinete de apoio à presidência

Texto do documento

Despacho 15552/2013

Designação do Dr. Henrique Ascenso Gomes como chefe de gabinete de apoio à presidência

Nos termos das disposições conjugadas no n.º 1, alínea b), do artigo 42.º e nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, designo, a partir de hoje, como chefe de gabinete de apoio à presidência o Dr. Henrique Ascenso Gomes, cuja nota curricular se anexa.

11 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.

Nota curricular

Henrique Ascenso Gomes, licenciado em Relações Internacionais em 1999 pela Universidade Lusíada de Lisboa; a concluir mestrado em Direção e Gestão Hoteleira na ESGHT da Universidade do Algarve (2012-2013); especialização em Técnicas de Marketing (2001). Desde fevereiro de 2008, diretor regional da Central de Compras de Hotelaria HotelShop. Entre 2004 e 2008, desempenhou funções como técnico superior no Hospital Distrital de Faro, como responsável pela área hoteleira e serviços gerais. Foi jornalista com carteira profissional, entre 2002 e 2004. Desempenhou também funções, enquanto técnico superior na Câmara Municipal de Faro, no apoio ao Gabinete de Relações Públicas. No período entre 2 e 24 de julho de 2013, desempenhou funções de chefe de gabinete de apoio ao presidente da Câmara Municipal de Faro.

307339032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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