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Aviso 14616/2013, de 27 de Novembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de técnico superior (Design da Comunicação)

Texto do documento

Aviso 14616/2013

Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que se encontra afixada e disponível na página eletrónica da câmara municipal (www.cm-estarreja.pt), a lista unitária de ordenação final, homologada por despacho da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos, de 28 de outubro de 2013, do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior - Design da Comunicação, da carreira geral de Técnico Superior, aberto por deliberação da Assembleia Municipal de 27 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal de 22 de novembro de 2012 e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 46, de 06 de março de 2013.

29 de outubro de 2013. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Rosa Maria Lopes Bandeira Simão Correia.

307365706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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