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Despacho 15538/2013, de 27 de Novembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências da diretora da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 15538/2013

Delegação e Subdelegação de competências

Considerando:

a) Que o subdiretor da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria (ESAD.CR), Rodrigo Eduardo Rebelo da Silva, cessou funções a 1 de novembro de 2013, conforme o Despacho 20/2013 de 30 de outubro;

b) Que a subdiretora da ESAD.CR, Isabel Maria Rodrigues Barreto Fernandes, tomou posse a 6 de novembro de 2013, na sequência do Despacho 23/2013 de 6 de novembro;

c) A caducidade da delegação e da subdelegação, concedidas respetivamente pelo Despacho 10736/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123 de 28 de junho de 2010 e pelo Despacho 1063/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18 de 25 de janeiro de 2012, que operou nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida mudança do titular do órgão delegado e subdelegado;

d) Que se mantém a necessidade da delegação e subdelegação das referidas competências, tendo em conta:

i) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente da ESAD.CR;

ii) O disposto na alínea g) do artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela lei 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 2, do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008;

iii) O disposto no n.º 2, do artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha, homologados pelo Despacho 11339/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2012;

iv) As competências que me foram delegadas através do n.º 10 do Despacho 16943/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de dezembro de 2011;

v) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo;

1 - Delego na Subdiretora Isabel Maria Rodrigues Barreto Fernandes, as competências para exercer em permanência funções de administração corrente na Área Académica.

2 - Subdelego, na Subdiretora Isabel Maria Rodrigues Barreto Fernandes, nos termos do n.º 10 do Despacho 16943/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de dezembro de 2011, a competência para:

a) Autorizar planos de pagamento de propinas que incluam montantes devidos por penalidades e juros, do ano em causa ou anteriores;

b) Autorizar, nos termos do artigo 78.º do Regulamento 134/2007, de 26 de junho, o reembolso das taxas pagas nas reclamações e recursos em que os estudantes obtenham provimento;

c) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados pelo artigo 86.º do Regulamento 134/2007, de 26 de junho, o reembolso de importâncias pagas a título de propina;

d) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados no artigo 87.º do Regulamento 134/2007, de 26 de junho, o pagamento de propinas em número de prestações superior ao fixado nos termos do artigo 85.º do referido Regulamento, assim como a isenção do pagamento das penalizações resultantes da constituição em mora no pagamento;

e) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e no Regulamento 134/2007, de 26 de junho;

f) Isentar, a requerimento devidamente fundamentado dos estudantes e por motivos atendíveis, o pagamento das penalidades pela prática de atos fora de prazo, incluindo a inscrição em exames fora do prazo;

g) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela inscrição em exames ao abrigo dos estatutos especiais, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPL;

h) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPL;

i) Emitir despacho sobre recursos de processos de creditação a que se refere o ponto 1.8 do artigo 26.º do Regulamento 134/2007, de 26 de junho.

3 - A delegação e subdelegação de competências constantes dos números anteriores são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo fazer-se menção nos atos praticados ao abrigo deste despacho do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pela subdiretora nas matérias delegadas e subdelegadas, desde o dia 6 de novembro de 2013, até à publicação do presente despacho no Diário da República."

19 de novembro de 2013. - A Diretora, Susana Cristina Serrano Fernandes Rodrigues.

207415407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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