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Despacho 15508/2013, de 27 de Novembro

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Sumário

Deliberação do conselho administrativo do Agrupamento de Escolas de Paços de Ferreira

Texto do documento

Despacho 15508/2013

Deliberação do conselho administrativo

Uso das competências definidas na alínea c) do artigo 38.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, deliberou o conselho administrativo do Agrupamento de Escolas de Paços de Ferreira, Paços de Ferreira, em reunião de 25 de julho de 2013, delegar a autorização de despesas e respetivos pagamentos, fiscalização de cobrança de receitas e verificação de legalidade de gestão financeira, em conformidade com o estabelecido no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, no Presidente do Conselho Administrativo, Adérito Luís Vieira Ferreira. Nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência da Vice-Presidente, Albina Cármen Lopes Carvalho Folgoa. No impedimento de ambos será competente para o exercício das citadas atribuições a Secretária do Conselho Administrativo, Maria José Ribeiro Evaristo. A presente delegação de competências produz efeitos a 06 de junho de 2013, sendo ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes delegados.

25 de julho de 2013. - O Conselho Administrativo: Adérito Luís Vieira Ferreira, presidente - Albina Cármen Lopes Carvalho Folgoa, vice-presidente - Maria José Ribeiro Evaristo, secretária.

207413633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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