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Decreto-lei 35565, de 29 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 67/1946, Série I de 1946-03-29.
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Sumário

Mantém os honorários estabelecidos ao pessoal técnico da Direcção Geral dos Serviços Eléctricos que se deslocar das suas repartições para realização de vistorias especiais reclamadas por particulares por motivo de supostas fraudes de consumo de energia eléctrica, ou em execução dos regulamentos sobre ensaios de funcionamento de motores e prova de caldeiras, nas instalações sujeitas à fiscalização da referida Direcção Geral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112331.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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