Portaria 113/2000
de 26 de Fevereiro
Sob proposta do órgão legalmente competente da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-E/99, de 18 de Setembro:
Ao abrigo do disposto nos artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
É criado o curso de complemento de formação em Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias, adiante simplesmente designado por curso.
2.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso, nos termos do anexo à presente portaria.
3.º
Regulamento
O curso rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-E/99, de 18 de Setembro.
4.º
Entrada em funcionamento
O curso entra em funcionamento no ano lectivo de 1999-2000.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 8 de Fevereiro de 2000.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias
Curso de complemento de formação em Enfermagem
Grau de licenciado
(ver quadro no documento original)