Paulo César Casinhas Vistas, Licenciado em Gestão, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras
Faz público que, nos termos dos artigos 7.º e 22.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de março, decorrerá pelo prazo de 15 dias, a contar do 5.º dia útil após a publicação deste Aviso no Diário da República, a discussão pública referente ao Projeto de Loteamento da Zona A - 1.ª Fase - Augi da Laje, de iniciativa municipal, situado na Freguesia de Porto Salvo, nos termos do artigo 22.º do referido decreto-lei.
A consulta do processo, para efeito de eventuais observações ou sugestões por parte do público em geral, poderá naquele prazo ser efetivada, todos os dias, de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre as 8:30 - 17:30 horas, no Departamento de Projetos Especiais, Palácio Marquês do Pombal, localizado do Edifício Celeiro, Rua do Aqueduto, em Oeiras.
No que respeita às sugestões, reclamações ou observações as mesmas devem ser apresentadas por escrito até ao final do período referido, devidamente fundamentadas e entregues na Divisão de Atendimento e Apoio Administrativo desta Câmara Municipal, durante o horário normal de expediente (Segunda a Sexta Feira, das 8.30 às 17.00 horas), ou remetidas por correio, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, e ainda através de correio eletrónico para dpgu@cm-oeiras.pt.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no respetivo site da Câmara.
5 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Paulo Vistas.
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