Aviso 13964/2013, de 15 de Novembro
Licença sem remuneração ao trabalhador Paulo Jorge Almeida Furtado
Aviso 13964/2013
Para os devidos efeitos, torno público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 8 de outubro de 2013, foi autorizada a licença sem remuneração por 364 dias a partir do dia 3 de outubro do ano 2013 ao funcionário desta Autarquia, Paulo Jorge Almeida Furtado, prevista nos termos do artigo 234.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de setembro.
14 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.
307339592
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1122660.dre.pdf .
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