Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, conforme meu despacho de 31 de julho de 2013, em conjugação com o despacho do conselho diretivo da ESPAP, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria do técnico superior Luís Alberto Lourenço Fernandes Costa, com efeitos à data de 28 de agosto de 2013, ao abrigo do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelos artigos 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 48.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado para 2013 e celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, correspondendo o respetivo valor remuneratório à 5.ª posição remuneratória, da carreira e categoria de técnico superior, nível 27 da tabela remuneratória única.
9 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, Carlos Carreiras.
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