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Aviso 13961/2013, de 15 de Novembro

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Sumário

Autorização para consolidação da mobilidade interna na categoria e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Luís Alberto Costa

Texto do documento

Aviso 13961/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, conforme meu despacho de 31 de julho de 2013, em conjugação com o despacho do conselho diretivo da ESPAP, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria do técnico superior Luís Alberto Lourenço Fernandes Costa, com efeitos à data de 28 de agosto de 2013, ao abrigo do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelos artigos 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 48.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado para 2013 e celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, correspondendo o respetivo valor remuneratório à 5.ª posição remuneratória, da carreira e categoria de técnico superior, nível 27 da tabela remuneratória única.

9 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, Carlos Carreiras.

307368906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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