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Aviso 13957/2013, de 15 de Novembro

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Sumário

Nomeação da constituição dos gabinetes de apoio pessoal à presidência e à vereação e exoneração de dois cargos de secretários

Texto do documento

Aviso 13957/2013

Para os devidos efeitos torna-se público que por despacho da Senhora Presidente da Câmara Municipal datado de 15 de outubro de 2013, nos termos do n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com a aliena a) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 42.º do mesmo diploma legal, foram constituídos:

O Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência:

Chefe de Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência: Dr.ª Ana Margarida Campos Duque Dias.

Adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência: Dr. Miguel Francisco Franco Simões.

Gabinete de Apoio Pessoal à Vereação:

Secretário do Gabinete de Apoio Pessoal à Vereação: António Manuel Franco Simões.

Por despacho da Senhora Presidente da Câmara Municipal datado de 15 de outubro de 2013, nos termos do n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foram exonerados do cargo de secretário de apoio pessoal à presidência, Luís Joaquim Borges Azevedo e do cargo de secretário de apoio pessoal à vereação, João António Cordeiro Martins, com efeitos a 14 de outubro de 2013.

29 de outubro de 2013. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Berta Ferreira Milheiro Nunes.

307374227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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