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Despacho 14873/2013, de 15 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências nos presidentes das escolas

Texto do documento

Despacho 14873/2013

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 5 do artigo 48.º, dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo 22/2012, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 22 de outubro de 2012, sem prejuízo de competências que o Conselho de Gestão venha a delegar e de outras que se verifiquem pertinentes, delego nos Senhores Presidentes de Escola:

Prof. Doutor Vicente de Seixas e Sousa - Presidente da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias;

Prof. Doutor José Manuel Cardoso Belo - Presidente da Escola de Ciências Humanas e Sociais;

Prof. Doutor José Boaventura Ribeiro da Cunha - Presidente da Escola de Ciências e Tecnologia;

Prof. Doutor Luís Herculano Melo de Carvalho - Presidente da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente;

Prof.ª Doutora Maria João Filomena Santos Pinto Monteiro - Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real a competência para a prática dos atos a seguir indicados:

1 - Provas académicas:

a) Instrução e condução dos processos relativos às provas de mestrado, de doutoramento e de agregação;

b) Homologação dos júris de mestrado, de doutoramento e de agregação;

c) Homologação dos júris de avaliação das disciplinas/unidades curriculares dos cursos promovidos e coordenados pela Escola;

d) Assinatura de protocolos relativos a estágios de alunos no âmbito do previsto no plano curricular de formação;

e) Presidência dos júris das provas de doutoramento e de agregação;

f) Homologação dos júris dos processos de equivalência e de reconhecimento de habilitações.

2 - Gestão dos Recursos Humanos e Financeiros:

a) Validação dos mapas de efetividade;

b) Controlo do cumprimento do serviço docente e demais obrigações dos docentes;

c) Autorização para o gozo de férias e licenças, nos termos da lei;

Concessão da equiparação a bolseiro, desde que não implique encargos a suportar pelo OE;

d) Autorização para a participação em júris de provas académicas e concursos no País, no respeito pelas regras definidas superiormente, em qualquer meio de transporte com exceção da via aérea, e desde que as respetivas despesas sejam devidamente cabimentadas.

e) Autorização para a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades no País, de trabalhadores docentes e não docentes, no respeito pelas regras definidas superiormente, em qualquer meio de transporte com exceção da via aérea, e desde que as respetivas despesas sejam devidamente cabimentadas.

3 - Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública:

a) Elaboração do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), em harmonia com o Plano de Atividades da Universidade;

b) Responsabilidade pela avaliação dos trabalhadores docentes e não docentes de acordo com os parâmetros definidos, respetivamente, pelo Conselho Coordenador de Avaliação, pela Comissão Coordenadora de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Escola e pelo Conselho Coordenador de Avaliação de Desempenho dos Docentes da UTAD.

4 - Zelar pelos espaços afetos à Escola.

5 - Do pessoal afeto à Escola - Exercer Poder Disciplinar com competência para instaurar processos de inquérito e processos disciplinares a trabalhadores (pessoal docente e não docente) e a alunos, bem como aplicar as sanções previstas na lei, excetuando as penas expulsivas, no caso dos trabalhadores, e as penas de suspensão das atividades escolares, da avaliação escolar e de interdição de frequência, no caso dos alunos, sem prejuízo do direito de recurso para o Reitor.

6 - Dada a especificidade da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, não se delega na sua Presidente, por impossibilidade objetiva, as competências relativas às provas e júris de doutoramento e de agregação;

7 - Os Presidentes de Escola ficam autorizados a subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, as competências agora delegadas, num dos respetivos Vice-Presidentes por eles designados.

8 - As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e revogação do delegante e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, entretanto sido entretanto praticados desde 29 de julho de 2013.

6 de novembro de 2013. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

207379906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122627.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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