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Despacho 14856/2013, de 15 de Novembro

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Sumário

Pós-graduação em ensino da Música, na Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 14856/2013

Sob proposta do Departamento de Música, e após parecer favorável do Conselho Científico da Escola de Artes e do Conselho Científico da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora, foi, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente no uso das competências que são conferidas na alínea b) do n.º 1 do Artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, aprovada em 28 de maio de 2013 a criação do curso de pós-graduação em Ensino da Música, não conferente de grau, adiante designado por curso.

A organização e funcionamento do curso regem-se pelas diretivas aplicáveis constantes das normas internas da Universidade de Évora, no que se refere a cursos não conducentes de Grau, e pelas disposições seguintes.

1.º

Objetivos

Este curso de Pós-Graduação destina-se principalmente aos alunos finalistas da licenciatura em Música ou alunos do Mestrado em Música que tencionam preparar o ingresso em ciclos de estudos conferentes de habilitação para a docência no domínio do ensino vocacional da música. Tem como objetivo principal dar uma formação de base nas áreas de docência, das didáticas especificas e da formação educacional geral.

2.º

Condições de Admissão

Titulares do grau de Licenciatura em Música ou habilitação equivalente, compreendendo 120 créditos em Pratica Instrumental e Vocal, em Formação Musical e em Ciências Musicais e nenhuma com menos de 25 créditos (Portaria 1189/2010).

3.º

Duração e organização do curso

1 - O curso tem a duração de 2 semestres letivos.

2 - Para conclusão do curso o aluno terá de obter aprovação a 60 ECTS, de acordo com o plano de estudos indicado no anexo ao presente despacho.

4.º

Certificação

A conclusão do curso com aproveitamento permitirá a obtenção de um diploma de Estudos Pós-Graduados em Ensino da Música.

ANEXO

Pós-Graduação em Ensino da Música

Plano de Estudos

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Optativas do Grupo A

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Optativas do Grupo B

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

1 de novembro de 2013. - A Diretora dos Serviços Académicos, Margarida Cabral.

207378156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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