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Regulamento 434/2013, de 15 de Novembro

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Sumário

Regulamento orgânico aprovado em assembleia geral no dia 18 de outubro de 2013, nos termos do disposto no artigo 13.º, alínea f), da Lei n.º 33/2013, de 16 de maio

Texto do documento

Regulamento 434/2013

Em cumprimento do disposto na alínea f), do artigo 20.º dos Estatutos e na alínea f), do artigo 13.º da Lei 33/2013, de 16 de maio, publicita-se o Regulamento Orgânico da Turismo do Porto e Norte de Portugal, aprovado em Assembleia Geral em 18 de outubro de 2013.

5 de novembro de 2013. - O Presidente da Comissão Executiva, Dr. Melchior Moreira.

Regulamento Orgânico da Turismo do Porto e Norte de Portugal

Preâmbulo

A Turismo do Porto e Norte de Portugal tem por missão a valorização e o desenvolvimento das potencialidades turísticas da respetiva área regional de turismo, a promoção interna e o mercado alargado dos destinos turísticos regionais, bem como a gestão integrada dos destinos no quadro do desenvolvimento turístico regional, de acordo com as orientações e diretrizes da política de turismo definida pelo Governo e os planos plurianuais da administração central e dos municípios que a integram.

O presente Regulamento visa conformar a estrutura orgânica interna da Turismo do Porto e Norte de Portugal à nova realidade resultante da entrada em vigor da Lei 33/2013, de 16 de maio e da entrada em vigor dos novos Estatutos, aprovados em assembleia geral de 7 de junho de 2013 e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2013, sob o Despacho 8792/2013 (Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Turismo).

Na verdade, este diploma veio regular o novo regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, bem como regulamentar a sua delimitação, as suas características e introduzir o novo regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.

Na génese deste Regulamento está ainda a necessidade de readequar as unidades orgânicas às alterações legais e estatutárias daí resultantes, bem como o próprio regime jurídico aplicável a todo o pessoal (dirigentes e trabalhadores).

Por último, pretende-se ainda estipular, de forma mais concretizadora e pormenorizada, as competências de cada unidade orgânica e do próprio pessoal dirigente, no seio de uma nova organização que nasce reforçada de um processo de reestruturação e de um processo de fusão do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Douro, na sequência das recentes imposições legais.

É aprovado o novo Regulamento Orgânico da Turismo do Porto e Norte de Portugal, nos termos e para os efeitos previstos na alínea f), do artigo 20.º e da alínea b), do n.º 2, do artigo 23.º, ambos dos respetivos Estatutos, em reunião da assembleia geral, no dia 18 de outubro de 2013.

CAPÍTULO I

Objeto e princípios organizacionais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento visa definir as competências das unidades orgânicas da Turismo do Porto e Norte de Portugal, bem como estabelecer os princípios gerais necessários à obtenção de um serviço público de qualidade, no âmbito da promoção e dinamização turística da área territorial turística da NUT II - Norte e da NUT III - Douro, a qual, por fusão, foi incorporada na área de intervenção desta Entidade Regional.

2 - O Regulamento pretende ainda adaptar as normas da Lei 33/2013, de 16 de maio e dos novos Estatutos no que respeita à respetiva estrutura interna.

Artigo 2.º

Princípios

Para garantir a concretização das atribuições da Turismo do Porto e Norte de Portugal, as unidades orgânicas deverão observar os seguintes princípios:

a) Respeito pelos direitos e deveres dos trabalhadores, privilegiando a sua dignificação e a sua valorização cívica e profissional, nomeadamente no que respeita à formação profissional e à avaliação do seu desempenho;

b) Desenvolvimento da missão e atribuições, visão e valores que lhe foram confiados, bem como prossecução dos objetivos estabelecidos, dos planos de atividades aprovados e das orientações estratégicas definidas pela comissão executiva;

c) Execução dos princípios de rigor orçamental, monitorização, simplificação, responsabilização e participação dos dirigentes e trabalhadores, com vista à rentabilização de recursos de modo eficaz e eficiente;

d) Melhoria e aperfeiçoamento contínuos, do ponto de vista metodológico, técnico e humano;

e) Fomento do bom relacionamento interpessoal e de uma imagem de prestígio e qualidade no relacionamento com as demais entidades públicas e privadas intervenientes no setor do Turismo.

Artigo 3.º

Direção e gestão dos recursos humanos

1 - Compete ao presidente da Turismo do Porto e Norte de Portugal, na qualidade de dirigente máximo do serviço, a gestão, direção e coordenação geral das unidades orgânicas, bem como dos recursos humanos que lhe são afetos, com faculdade de delegação no vice-presidente.

2 - Os dirigentes intermédios exercem as competências definidas no presente Regulamento.

3 - A comissão executiva pode delegar ou subdelegar competências nos dirigentes intermédios, nomeadamente no que respeita à gestão do pessoal afeto às respetivas unidades orgânicas, nas seguintes matérias:

a) Justificação de faltas ou ausências ao serviço, nos termos da legislação em vigor;

b) Autorização do gozo de férias, no que respeita à sua alteração, após aprovação do mapa de férias;

c) Autorização de frequência de ações de formação ou valorização profissional.

CAPÍTULO II

Estrutura interna

Artigo 4.º

Modelo da estrutura interna

1 - A organização interna da Entidade é constituída por unidades orgânicas centrais e delegações.

2 - As unidades orgânicas centrais estruturam-se num departamento operacional e num departamento de administração geral, os quais integram quatros núcleos, podendo um dos núcleos ser de forma agregada afeto a produtos ou marcas turísticas estratégicas.

3 - Os departamentos são dirigidos por diretores de departamento, equiparados para efeitos de remuneração a cargos de direção intermédia de 1.º grau da Administração Pública.

4 - As delegações e as lojas/postos de turismo são dirigidos pelo diretor do departamento operacional, podendo este delegar ou subdelegar esta competência nos diretores dos núcleos integrados na sua hierarquia.

5 - Os núcleos são dirigidos por diretores de núcleo, equiparados para efeitos de remuneração a cargos de direção intermédia de 2.º grau da Administração Pública.

Artigo 5.º

Atribuições comuns às unidades orgânicas

No âmbito das atribuições da Turismo do Porto e Norte de Portugal, compete aos responsáveis das unidades orgânicas:

a) Coordenar e gerir a atividade da unidade orgânica, no estrito cumprimento dos objetivos superiormente estabelecidos;

b) Elaborar e submeter à aprovação superior as informações, instruções, circulares, regulamentos, propostas de deliberações e de despachos e demais documentos tidos como necessários ao exercício das respetivas atividades;

c) Assegurar a execução e o cumprimento dos despachos do presidente e do vice-presidente e das deliberações da comissão executiva, da assembleia geral e do conselho de marketing, quando aplicável;

d) Garantir que todos os encargos que gerem despesa são objeto de prévia cabimentação/dotação orçamental, em estreita articulação com a unidade orgânica responsável pela área financeira;

e) Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências ao serviço à unidade orgânica com a responsabilidade de gestão dos recursos humanos;

f) Implementar uma metodologia de trabalho adequada, com vista à concretização dos objetivos e orientações estratégicas superiormente definidas;

g) Promover circuitos de comunicação com respeito pelos princípios da organização e da cooperação, recorrendo preferencialmente a ferramentas de qualidade, inovação e modernização;

h) Colaborar com as demais unidades orgânicas, nomeadamente no âmbito do planeamento das atividades e do orçamento e da elaboração de relatórios;

i) Zelar pela manutenção das instalações e equipamentos que lhe são afetos.

Artigo 6.º

Departamento operacional

1 - Compete ao departamento operacional:

a) Assegurar o desenvolvimento e a gestão integrada das atividades tendentes à definição estratégica da atividade da Turismo do Porto e Norte de Portugal, bem como da componente operacional da mesma, nomeadamente através da dinamização e estruturação dos produtos turísticos e da oferta turística de âmbito regional, ações de comunicação e valorização da marca, assim como informação, promoção e animação turística a desenvolver no mercado interno alargado, compreendido pelo território nacional e transfronteiriço com Espanha, com o objetivo de alcançar o mais adequado aproveitamento da oferta turística da área de intervenção da Turismo do Porto e Norte de Portugal;

b) Planear e implementar uma estratégia de marketing, incluindo publicidade e relações públicas;

c) Planear e implementar formas de fidelização e desenvolvimento de clientes;

d) Planear e gerir as vendas e os recursos de marketing de acordo com os orçamentos definidos;

e) Contribuir para o desenvolvimento da política e estratégia da Turismo do Porto e Norte de Portugal;

f) Motivar e envolver os colaboradores diretos de acordo com os procedimentos internos;

g) Fazer relatórios periódicos ao presidente;

h) Providenciar às outras unidades orgânicas toda a informação necessária que seja recolhida ou produzida no núcleo de gestão de produtos e mercados;

i) Selecionar e gerir a relação com prestadores de serviço externos ao núcleo de gestão de produtos e mercados;

j) Gerir a pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e novas áreas de negócio para a Turismo do Porto e Norte de Portugal;

k) Manter e desenvolver a imagem e a reputação institucional e do destino, protegendo, desenvolvendo e registando as marcas da Turismo do Porto e Norte de Portugal;

l) Gerir e coordenar a rede de Lojas Interativas de Turismo que sejam da responsabilidade/propriedade da Turismo do Porto e Norte de Portugal e acompanhar a implementação da rede com os respetivos parceiros públicos e privados.

2 - O departamento operacional compreende os seguintes núcleos:

a) Núcleo de gestão de produtos e mercados;

b) Núcleo de imagem e relações públicas, comunicação e imprensa;

c) Núcleo de gestão da rede de lojas interativas de turismo.

Artigo 7.º

Núcleo de gestão de produtos e mercados

1 - Compete ao núcleo de gestão de produtos e mercados:

a) Colaborar na definição da estratégia de produtos com o responsável do departamento operacional, no que respeita à organização e à qualificação;

b) Definir objetivos de satisfação de clientes e de qualidade de serviço;

c) Garantir a qualidade e a consistência dos produtos/serviços;

d) Monitorizar e garantir a satisfação dos clientes (turistas e visitantes);

e) Fazer relatórios periódicos ao responsável pelo departamento, nomeadamente acerca das tendências e evolução dos mercados para auxílio à definição da estratégia de marketing do destino;

f) Desenvolver um plano de comunicação claro e objetivo para divulgar e vender o destino nos canais de distribuição adequados;

g) Auscultar periodicamente as necessidades dos mercados atuais e potenciais do Porto e Norte de Portugal;

h) Identificar falhas e oportunidades no mercado para posicionar estrategicamente o destino;

i) Desenvolver e gerir atividades de marketing chave no sentido de promover a venda do destino;

j) Informar internamente a estratégia de distribuição do destino;

k) Identificar, de acordo com o orçamento disponível, os parceiros externos da organização, para efeitos de prestação de serviços na promoção do destino;

l) Estabelecer contacto com os atuais participantes da Turismo do Porto e Norte de Portugal, estreitando relações e adquirindo confiança;

m) Assegurar a comunicação bidirecional entre a organização e os seus participantes e demais interessados;

n) Criar, melhorar e construir ligações com os principais participantes da entidade;

o) Coordenar o gabinete de apoio ao investidor e ao investimento.

2 - O núcleo de gestão de produtos e mercados compreende os seguintes setores:

a) Marketing;

b) Produtos;

c) Mercados;

d) Promoção e animação.

Artigo 8.º

Núcleo de imagem e relações públicas, comunicação e imprensa

1 - Compete ao núcleo de imagem e relações públicas, comunicação e imprensa:

a) Prestar e coordenar a assessoria de imprensa;

b) Coordenar a assessoria de comunicação e de imagem;

c) Gerir as relações públicas;

d) Coordenar o protocolo da entidade.

2 - O núcleo de imagem e relações públicas, comunicação e imprensa é constituído pelos setores seguintes:

a) Imprensa;

b) Comunicação e imagem;

c) Relações públicas e protocolo.

Artigo 9.º

Núcleo de gestão da rede de lojas interativas de turismo

1 - Compete ao núcleo de gestão de rede de lojas interativas de turismo:

a) Planear e implementar formas de fidelização e desenvolvimento da participação das entidades na Turismo do Porto e Norte de Portugal;

b) Planear e gerir as vendas e os recursos de marketing de acordo com os orçamentos definidos;

c) Gerir a pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e novas áreas de negócio para as lojas;

d) Assegurar e desenvolver a comunicação bidirecional entre fornecedores e clientes;

e) Definir objetivos de satisfação de clientes e de qualidade de serviço;

f) Garantir a qualidade e a consistência dos produtos e serviços;

g) Monitorizar e garantir a satisfação dos clientes (turistas e visitantes);

h) Garantir um programa de dinamização e de animação por loja;

i) Garantir um programa de comunicação para as lojas.

2 - O núcleo de gestão de rede de lojas interativas de turismo compreende os setores seguintes:

a) Produto e operador logístico;

b) Serviços e parceiros externos;

c) Produtos criativos de espaços e eventos;

d) Marketing, CRM e infraestrutura tecnológica.

Artigo 10.º

Departamento de administração geral

1 - Compete ao departamento de administração geral:

a) Prestar apoio técnico-administrativo e jurídico às atividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços da Turismo do Porto e Norte de Portugal;

b) Assegurar a gestão dos recursos humanos;

c) Coordenar e superintender nos domínios da atividade administrativa, em cumprimento de diretivas e orientações da assembleia geral e da comissão executiva;

d) Prestar apoio contabilístico e financeiro à entidade, aos seus serviços e órgãos;

e) Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais;

f) Coordenar e superintender a atividade financeira, controlar o cumprimento dos planos de atividade, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços;

g) Prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos da entidade.

2 - O departamento de administração geral é constituído pelo núcleo de gestão de recursos humanos, qualidade, financeiro e jurídico.

Artigo 11.º

Núcleo de gestão de recursos humanos, qualidade, financeiro e jurídico

1 - Compete ao núcleo de gestão de recursos humanos, qualidade, financeiro e jurídico:

a) Garantir um desempenho de negócios eficiente, liderando os processos de planeamento e orçamentação, ajudando a garantir que a situação financeira global da entidade está equilibrada e os objetivos propostos são alcançados;

b) Assegurar um quadro de gestão eficaz de desempenho para avaliar a performance do negócio, incluindo o desenvolvimento, aprovisionamento e monitorização contínua da área financeira e de outros indicadores chave de desempenho;

c) Garantir um quadro de controlo financeiro eficaz, com respeito pelo quadro legal e regulamentar em vigor;

d) Trabalhar com os gestores no sentido de fornecer previsões precisas das posições no ano e no final de ano;

e) Promover uma cultura de responsabilidade financeira e desenvolver a capacidade financeira da organização;

f) Prestar assessoria jurídica e assistência à comissão executiva ou aos outros órgãos da entidade, bem como ao departamento operacional;

g) Auxiliar na compreensão dos riscos legais e contratuais e mitigar esses riscos;

h) Elaborar e rever os contratos, acordos, protocolos, acordos de parceria ou outros documentos de vinculação da entidade;

i) Prestar assessoria, apoio e orientação aos membros das equipas de projeto, sobre questões legais e contratuais inerentes aos projetos da entidade;

j) Instruir e supervisionar os advogados externos sobre litígios e outros assuntos legais inerentes à entidade;

k) Auxiliar no desenvolvimento de processos e procedimentos públicos ou no âmbito da contratação pública;

l) Prestar assessoria à entidade relativamente a obrigações legais e manter a entidade informada sobre atualizações e alterações nesta matéria;

m) Dar formação jurídica aos gestores e ao departamento operacional;

n) Gerir e apoiar todas as áreas operacionais da Turismo do Porto e Norte de Portugal em relação aos assuntos de pessoal;

o) Gerir o processamento salarial;

p) Diligenciar pela avaliação de desempenho do pessoal;

q) Desenvolver e monitorizar processos formativos;

r) Programar e coordenar de planos de formação;

s) Proceder à identificação de necessidades de formação;

t) Informar e aplicar os procedimentos respeitantes ao funcionamento da Turismo do Porto e Norte de Portugal (direitos e obrigações dos colaboradores e regras de conduta);

u) Apoiar os processos de mudança e a gestão de conflitos;

v) Estudar, implementar e gerir sistemas automatizados de gestão de informação a utilizar ou a fornecer pelas unidades orgânicas da Turismo do Porto e Norte de Portugal;

w) Conceber e propor a aquisição, atualização e manutenção dos suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços;

x) Conceber e propor métodos e circuitos de trabalho, na perspetiva da simplificação e da modernização administrativa, bem como da certificação da qualidade.

2 - O núcleo de gestão de recursos humanos, qualidade, financeiro e jurídico é constituído pelos seguintes setores:

a) Qualidade;

b) Jurídico;

c) Recursos humanos;

d) Financeiro.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 12.º

Dúvidas e casos omissos

As dúvidas e omissões da interpretação e aplicação resultantes do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da comissão executiva.

Artigo 13.º

Norma revogatória e entrada em vigor

1 - Com a entrada em vigor do presente Regulamento é expressamente revogado o Regulamento da Organização dos Serviços e do Pessoal da Turismo do Porto e Norte de Portugal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2010 (Regulamento 366/2010).

2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

(ver documento original)

207376909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 33/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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