Em cumprimento do disposto na alínea f), do artigo 20.º dos Estatutos e na alínea f), do artigo 13.º da Lei 33/2013, de 16 de maio, publicita-se o Regulamento Orgânico da Turismo do Porto e Norte de Portugal, aprovado em Assembleia Geral em 18 de outubro de 2013.
5 de novembro de 2013. - O Presidente da Comissão Executiva, Dr. Melchior Moreira.
Regulamento Orgânico da Turismo do Porto e Norte de Portugal
Preâmbulo
A Turismo do Porto e Norte de Portugal tem por missão a valorização e o desenvolvimento das potencialidades turísticas da respetiva área regional de turismo, a promoção interna e o mercado alargado dos destinos turísticos regionais, bem como a gestão integrada dos destinos no quadro do desenvolvimento turístico regional, de acordo com as orientações e diretrizes da política de turismo definida pelo Governo e os planos plurianuais da administração central e dos municípios que a integram.
O presente Regulamento visa conformar a estrutura orgânica interna da Turismo do Porto e Norte de Portugal à nova realidade resultante da entrada em vigor da Lei 33/2013, de 16 de maio e da entrada em vigor dos novos Estatutos, aprovados em assembleia geral de 7 de junho de 2013 e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2013, sob o Despacho 8792/2013 (Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Turismo).
Na verdade, este diploma veio regular o novo regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, bem como regulamentar a sua delimitação, as suas características e introduzir o novo regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.
Na génese deste Regulamento está ainda a necessidade de readequar as unidades orgânicas às alterações legais e estatutárias daí resultantes, bem como o próprio regime jurídico aplicável a todo o pessoal (dirigentes e trabalhadores).
Por último, pretende-se ainda estipular, de forma mais concretizadora e pormenorizada, as competências de cada unidade orgânica e do próprio pessoal dirigente, no seio de uma nova organização que nasce reforçada de um processo de reestruturação e de um processo de fusão do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Douro, na sequência das recentes imposições legais.
É aprovado o novo Regulamento Orgânico da Turismo do Porto e Norte de Portugal, nos termos e para os efeitos previstos na alínea f), do artigo 20.º e da alínea b), do n.º 2, do artigo 23.º, ambos dos respetivos Estatutos, em reunião da assembleia geral, no dia 18 de outubro de 2013.
CAPÍTULO I
Objeto e princípios organizacionais
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente Regulamento visa definir as competências das unidades orgânicas da Turismo do Porto e Norte de Portugal, bem como estabelecer os princípios gerais necessários à obtenção de um serviço público de qualidade, no âmbito da promoção e dinamização turística da área territorial turística da NUT II - Norte e da NUT III - Douro, a qual, por fusão, foi incorporada na área de intervenção desta Entidade Regional.
2 - O Regulamento pretende ainda adaptar as normas da Lei 33/2013, de 16 de maio e dos novos Estatutos no que respeita à respetiva estrutura interna.
Artigo 2.º
Princípios
Para garantir a concretização das atribuições da Turismo do Porto e Norte de Portugal, as unidades orgânicas deverão observar os seguintes princípios:
a) Respeito pelos direitos e deveres dos trabalhadores, privilegiando a sua dignificação e a sua valorização cívica e profissional, nomeadamente no que respeita à formação profissional e à avaliação do seu desempenho;
b) Desenvolvimento da missão e atribuições, visão e valores que lhe foram confiados, bem como prossecução dos objetivos estabelecidos, dos planos de atividades aprovados e das orientações estratégicas definidas pela comissão executiva;
c) Execução dos princípios de rigor orçamental, monitorização, simplificação, responsabilização e participação dos dirigentes e trabalhadores, com vista à rentabilização de recursos de modo eficaz e eficiente;
d) Melhoria e aperfeiçoamento contínuos, do ponto de vista metodológico, técnico e humano;
e) Fomento do bom relacionamento interpessoal e de uma imagem de prestígio e qualidade no relacionamento com as demais entidades públicas e privadas intervenientes no setor do Turismo.
Artigo 3.º
Direção e gestão dos recursos humanos
1 - Compete ao presidente da Turismo do Porto e Norte de Portugal, na qualidade de dirigente máximo do serviço, a gestão, direção e coordenação geral das unidades orgânicas, bem como dos recursos humanos que lhe são afetos, com faculdade de delegação no vice-presidente.
2 - Os dirigentes intermédios exercem as competências definidas no presente Regulamento.
3 - A comissão executiva pode delegar ou subdelegar competências nos dirigentes intermédios, nomeadamente no que respeita à gestão do pessoal afeto às respetivas unidades orgânicas, nas seguintes matérias:
a) Justificação de faltas ou ausências ao serviço, nos termos da legislação em vigor;
b) Autorização do gozo de férias, no que respeita à sua alteração, após aprovação do mapa de férias;
c) Autorização de frequência de ações de formação ou valorização profissional.
CAPÍTULO II
Estrutura interna
Artigo 4.º
Modelo da estrutura interna
1 - A organização interna da Entidade é constituída por unidades orgânicas centrais e delegações.
2 - As unidades orgânicas centrais estruturam-se num departamento operacional e num departamento de administração geral, os quais integram quatros núcleos, podendo um dos núcleos ser de forma agregada afeto a produtos ou marcas turísticas estratégicas.
3 - Os departamentos são dirigidos por diretores de departamento, equiparados para efeitos de remuneração a cargos de direção intermédia de 1.º grau da Administração Pública.
4 - As delegações e as lojas/postos de turismo são dirigidos pelo diretor do departamento operacional, podendo este delegar ou subdelegar esta competência nos diretores dos núcleos integrados na sua hierarquia.
5 - Os núcleos são dirigidos por diretores de núcleo, equiparados para efeitos de remuneração a cargos de direção intermédia de 2.º grau da Administração Pública.
Artigo 5.º
Atribuições comuns às unidades orgânicas
No âmbito das atribuições da Turismo do Porto e Norte de Portugal, compete aos responsáveis das unidades orgânicas:
a) Coordenar e gerir a atividade da unidade orgânica, no estrito cumprimento dos objetivos superiormente estabelecidos;
b) Elaborar e submeter à aprovação superior as informações, instruções, circulares, regulamentos, propostas de deliberações e de despachos e demais documentos tidos como necessários ao exercício das respetivas atividades;
c) Assegurar a execução e o cumprimento dos despachos do presidente e do vice-presidente e das deliberações da comissão executiva, da assembleia geral e do conselho de marketing, quando aplicável;
d) Garantir que todos os encargos que gerem despesa são objeto de prévia cabimentação/dotação orçamental, em estreita articulação com a unidade orgânica responsável pela área financeira;
e) Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências ao serviço à unidade orgânica com a responsabilidade de gestão dos recursos humanos;
f) Implementar uma metodologia de trabalho adequada, com vista à concretização dos objetivos e orientações estratégicas superiormente definidas;
g) Promover circuitos de comunicação com respeito pelos princípios da organização e da cooperação, recorrendo preferencialmente a ferramentas de qualidade, inovação e modernização;
h) Colaborar com as demais unidades orgânicas, nomeadamente no âmbito do planeamento das atividades e do orçamento e da elaboração de relatórios;
i) Zelar pela manutenção das instalações e equipamentos que lhe são afetos.
Artigo 6.º
Departamento operacional
1 - Compete ao departamento operacional:
a) Assegurar o desenvolvimento e a gestão integrada das atividades tendentes à definição estratégica da atividade da Turismo do Porto e Norte de Portugal, bem como da componente operacional da mesma, nomeadamente através da dinamização e estruturação dos produtos turísticos e da oferta turística de âmbito regional, ações de comunicação e valorização da marca, assim como informação, promoção e animação turística a desenvolver no mercado interno alargado, compreendido pelo território nacional e transfronteiriço com Espanha, com o objetivo de alcançar o mais adequado aproveitamento da oferta turística da área de intervenção da Turismo do Porto e Norte de Portugal;
b) Planear e implementar uma estratégia de marketing, incluindo publicidade e relações públicas;
c) Planear e implementar formas de fidelização e desenvolvimento de clientes;
d) Planear e gerir as vendas e os recursos de marketing de acordo com os orçamentos definidos;
e) Contribuir para o desenvolvimento da política e estratégia da Turismo do Porto e Norte de Portugal;
f) Motivar e envolver os colaboradores diretos de acordo com os procedimentos internos;
g) Fazer relatórios periódicos ao presidente;
h) Providenciar às outras unidades orgânicas toda a informação necessária que seja recolhida ou produzida no núcleo de gestão de produtos e mercados;
i) Selecionar e gerir a relação com prestadores de serviço externos ao núcleo de gestão de produtos e mercados;
j) Gerir a pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e novas áreas de negócio para a Turismo do Porto e Norte de Portugal;
k) Manter e desenvolver a imagem e a reputação institucional e do destino, protegendo, desenvolvendo e registando as marcas da Turismo do Porto e Norte de Portugal;
l) Gerir e coordenar a rede de Lojas Interativas de Turismo que sejam da responsabilidade/propriedade da Turismo do Porto e Norte de Portugal e acompanhar a implementação da rede com os respetivos parceiros públicos e privados.
2 - O departamento operacional compreende os seguintes núcleos:
a) Núcleo de gestão de produtos e mercados;
b) Núcleo de imagem e relações públicas, comunicação e imprensa;
c) Núcleo de gestão da rede de lojas interativas de turismo.
Artigo 7.º
Núcleo de gestão de produtos e mercados
1 - Compete ao núcleo de gestão de produtos e mercados:
a) Colaborar na definição da estratégia de produtos com o responsável do departamento operacional, no que respeita à organização e à qualificação;
b) Definir objetivos de satisfação de clientes e de qualidade de serviço;
c) Garantir a qualidade e a consistência dos produtos/serviços;
d) Monitorizar e garantir a satisfação dos clientes (turistas e visitantes);
e) Fazer relatórios periódicos ao responsável pelo departamento, nomeadamente acerca das tendências e evolução dos mercados para auxílio à definição da estratégia de marketing do destino;
f) Desenvolver um plano de comunicação claro e objetivo para divulgar e vender o destino nos canais de distribuição adequados;
g) Auscultar periodicamente as necessidades dos mercados atuais e potenciais do Porto e Norte de Portugal;
h) Identificar falhas e oportunidades no mercado para posicionar estrategicamente o destino;
i) Desenvolver e gerir atividades de marketing chave no sentido de promover a venda do destino;
j) Informar internamente a estratégia de distribuição do destino;
k) Identificar, de acordo com o orçamento disponível, os parceiros externos da organização, para efeitos de prestação de serviços na promoção do destino;
l) Estabelecer contacto com os atuais participantes da Turismo do Porto e Norte de Portugal, estreitando relações e adquirindo confiança;
m) Assegurar a comunicação bidirecional entre a organização e os seus participantes e demais interessados;
n) Criar, melhorar e construir ligações com os principais participantes da entidade;
o) Coordenar o gabinete de apoio ao investidor e ao investimento.
2 - O núcleo de gestão de produtos e mercados compreende os seguintes setores:
a) Marketing;
b) Produtos;
c) Mercados;
d) Promoção e animação.
Artigo 8.º
Núcleo de imagem e relações públicas, comunicação e imprensa
1 - Compete ao núcleo de imagem e relações públicas, comunicação e imprensa:
a) Prestar e coordenar a assessoria de imprensa;
b) Coordenar a assessoria de comunicação e de imagem;
c) Gerir as relações públicas;
d) Coordenar o protocolo da entidade.
2 - O núcleo de imagem e relações públicas, comunicação e imprensa é constituído pelos setores seguintes:
a) Imprensa;
b) Comunicação e imagem;
c) Relações públicas e protocolo.
Artigo 9.º
Núcleo de gestão da rede de lojas interativas de turismo
1 - Compete ao núcleo de gestão de rede de lojas interativas de turismo:
a) Planear e implementar formas de fidelização e desenvolvimento da participação das entidades na Turismo do Porto e Norte de Portugal;
b) Planear e gerir as vendas e os recursos de marketing de acordo com os orçamentos definidos;
c) Gerir a pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e novas áreas de negócio para as lojas;
d) Assegurar e desenvolver a comunicação bidirecional entre fornecedores e clientes;
e) Definir objetivos de satisfação de clientes e de qualidade de serviço;
f) Garantir a qualidade e a consistência dos produtos e serviços;
g) Monitorizar e garantir a satisfação dos clientes (turistas e visitantes);
h) Garantir um programa de dinamização e de animação por loja;
i) Garantir um programa de comunicação para as lojas.
2 - O núcleo de gestão de rede de lojas interativas de turismo compreende os setores seguintes:
a) Produto e operador logístico;
b) Serviços e parceiros externos;
c) Produtos criativos de espaços e eventos;
d) Marketing, CRM e infraestrutura tecnológica.
Artigo 10.º
Departamento de administração geral
1 - Compete ao departamento de administração geral:
a) Prestar apoio técnico-administrativo e jurídico às atividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços da Turismo do Porto e Norte de Portugal;
b) Assegurar a gestão dos recursos humanos;
c) Coordenar e superintender nos domínios da atividade administrativa, em cumprimento de diretivas e orientações da assembleia geral e da comissão executiva;
d) Prestar apoio contabilístico e financeiro à entidade, aos seus serviços e órgãos;
e) Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais;
f) Coordenar e superintender a atividade financeira, controlar o cumprimento dos planos de atividade, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços;
g) Prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos da entidade.
2 - O departamento de administração geral é constituído pelo núcleo de gestão de recursos humanos, qualidade, financeiro e jurídico.
Artigo 11.º
Núcleo de gestão de recursos humanos, qualidade, financeiro e jurídico
1 - Compete ao núcleo de gestão de recursos humanos, qualidade, financeiro e jurídico:
a) Garantir um desempenho de negócios eficiente, liderando os processos de planeamento e orçamentação, ajudando a garantir que a situação financeira global da entidade está equilibrada e os objetivos propostos são alcançados;
b) Assegurar um quadro de gestão eficaz de desempenho para avaliar a performance do negócio, incluindo o desenvolvimento, aprovisionamento e monitorização contínua da área financeira e de outros indicadores chave de desempenho;
c) Garantir um quadro de controlo financeiro eficaz, com respeito pelo quadro legal e regulamentar em vigor;
d) Trabalhar com os gestores no sentido de fornecer previsões precisas das posições no ano e no final de ano;
e) Promover uma cultura de responsabilidade financeira e desenvolver a capacidade financeira da organização;
f) Prestar assessoria jurídica e assistência à comissão executiva ou aos outros órgãos da entidade, bem como ao departamento operacional;
g) Auxiliar na compreensão dos riscos legais e contratuais e mitigar esses riscos;
h) Elaborar e rever os contratos, acordos, protocolos, acordos de parceria ou outros documentos de vinculação da entidade;
i) Prestar assessoria, apoio e orientação aos membros das equipas de projeto, sobre questões legais e contratuais inerentes aos projetos da entidade;
j) Instruir e supervisionar os advogados externos sobre litígios e outros assuntos legais inerentes à entidade;
k) Auxiliar no desenvolvimento de processos e procedimentos públicos ou no âmbito da contratação pública;
l) Prestar assessoria à entidade relativamente a obrigações legais e manter a entidade informada sobre atualizações e alterações nesta matéria;
m) Dar formação jurídica aos gestores e ao departamento operacional;
n) Gerir e apoiar todas as áreas operacionais da Turismo do Porto e Norte de Portugal em relação aos assuntos de pessoal;
o) Gerir o processamento salarial;
p) Diligenciar pela avaliação de desempenho do pessoal;
q) Desenvolver e monitorizar processos formativos;
r) Programar e coordenar de planos de formação;
s) Proceder à identificação de necessidades de formação;
t) Informar e aplicar os procedimentos respeitantes ao funcionamento da Turismo do Porto e Norte de Portugal (direitos e obrigações dos colaboradores e regras de conduta);
u) Apoiar os processos de mudança e a gestão de conflitos;
v) Estudar, implementar e gerir sistemas automatizados de gestão de informação a utilizar ou a fornecer pelas unidades orgânicas da Turismo do Porto e Norte de Portugal;
w) Conceber e propor a aquisição, atualização e manutenção dos suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços;
x) Conceber e propor métodos e circuitos de trabalho, na perspetiva da simplificação e da modernização administrativa, bem como da certificação da qualidade.
2 - O núcleo de gestão de recursos humanos, qualidade, financeiro e jurídico é constituído pelos seguintes setores:
a) Qualidade;
b) Jurídico;
c) Recursos humanos;
d) Financeiro.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 12.º
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e omissões da interpretação e aplicação resultantes do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da comissão executiva.
Artigo 13.º
Norma revogatória e entrada em vigor
1 - Com a entrada em vigor do presente Regulamento é expressamente revogado o Regulamento da Organização dos Serviços e do Pessoal da Turismo do Porto e Norte de Portugal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2010 (Regulamento 366/2010).
2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)
207376909