Contrato (extrato) n.º 752/2013
Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/001/13, para uma área no concelho de Leiria, denominada Fontainhas, celebrado em 1 de fevereiro de 2013.
Titular dos direitos: Aldeia & Irmão, SA
Depósitos minerais: caulino.
Área concedida: (5,612 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:
(ver documento original)
Caução: 5.000 (euro)
Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 1 vez.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,1 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1) Levantamento geológico da área de implantação da poligonal definida para o bloco com cartografia à escala 1/5000;
2) Cartografia geológica de pormenor nas áreas selecionadas para exploração;
3) Amostragem representativa nas áreas selecionadas para caracterização química, mineralógica e tecnológica do jazigo;
4) Abertura de sanjas de sub-superfície e ou sondagens curtas, com vista à amostragem e avaliação do jazigo em profundidade;
5) Caracterização química, mineralógica e tecnológica das amostras colhidas;
6) Avaliação de reservas;
7) Estudo de mercado e pré-viabilidade da exploração.
b) Em cada prorrogação:
Continuação dos trabalhos iniciados no período inicial com incidência em:
Sondagens;
Ensaio tecnológico.
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a Aldeia & Irmão, SA prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1.º Ano - 7.425 (euro)
2.º Ano - 7.425 (euro)
b) Na prorrogação: 7.425 (euro)
Encargos de prospeção e pesquisa: 1.250 (euro)
Foi incluído artigo referente à sobreposição de direitos e expectativas sobre a pedreira:
(ver documento original)
pelo qual se determina a exigência de prévio acordo escrito entre o explorador daquela pedreira e a Aldeia & Irmão, SA para que eventuais trabalhos de prospeção e pesquisa dentro da área daquela pedreira possam ser iniciados por parte do titular de direitos.
Prazo da concessão de exploração: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 e 5 anos, respetivamente.
Encargo de exploração:
Obrigação de pagar anualmente à DGEG:
a) Um montante entre 1.000 (euro) a 5.000 (euro), a que acrescerá o pagamento de uma percentagem entre 3 % e 5 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.
b) Quando a concessão for declarada na situação de suspensão ilícita, o valor do encargo anual é sempre de 5.000 (euro), sem prejuízo do seguimento do procedimento de rescisão do contrato de concessão por parte do Estado.
Decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.
19 de fevereiro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
306771717