Subdelegação e delegação de competências
1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 9624/2013, de 12 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 23 de julho de 2013, subdelego no diretor nacional adjunto da unidade orgânica de logística e finanças da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, superintendente José Emanuel de Matos Torres, com a faculdade de subdelegar, a competência para:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços até ao montante de (euro) 300 000;
b) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis, obtido parecer favorável da Direção-Geral de Tesouro e Finanças, até ao valor de rendas anual de (euro) 18 000, quando para instalação de serviços, e de (euro) 12 000, quando para habitação de funcionários que a tanto tenham direito.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto, delego no mesmo diretor nacional adjunto a competência para autorizar restituições de importâncias de quaisquer receitas que tenham dado entrada nos cofres do Estado sem direito a essa arrecadação.
3 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho, no âmbito das competências previstas no presente despacho.
18 de outubro de 2013. - O Diretor Nacional, Paulo Jorge Valente Gomes, superintendente.
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