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Aviso 13690/2013, de 11 de Novembro

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Sumário

Concurso para assistente graduado sénior - cirurgia geral

Texto do documento

Aviso 13690/2013

1 - Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. datada de 29/10/2013, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para provimento de um (1) lugar de assistente graduado sénior de Cirurgia Geral da Carreira Médica Hospitalar, do Mapa de Pessoal da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., a estabelecer por Contrato Individual de Trabalho (Privado) ou Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

2 - O concurso interno geral é aberto a todos os médicos titulares de um contrato de trabalho com a Administração Pública, por tempo indeterminado e possuidores dos requisitos gerais e especiais e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, (mantendo-se no entanto o concurso válido pelo prazo de dois anos) pelo que se esgota com o preenchimento da mesma.

3 - Regime de trabalho - O regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes na matéria, nomeadamente o Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

4 - Os médicos a prover/contratar irão prestar serviço na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., podendo vir também a prestar serviço noutras instituições com as quais o estabelecimento venha a ter acordo ou protocolo de colaboração.

5 - O posto de trabalho a prover/contratar terá em conta a atribuição e competências, constantes na carreira e categoria.

6 - Requisitos de admissão a concurso:

6.1 - Gerais

Os oponentes ao concurso terão de ser detentores dos seguintes requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propões desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional de Cirurgia Geral.

b) Ter a categoria de Assistente Graduado de Cirurgia Geral há pelo menos três anos.

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

d) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - O prazo para apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido, à Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., Monte do Gilbardinho, 7540-230 Santiago do Cacém ou remetido pelo correio, com aviso de receção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1.

7.3. - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerimento (nome, naturalidade, número e data do cartão de cidadão/bilhete identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, telefone e endereço eletrónico.

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e data do Diário da República, onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infração disciplinar.

9 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional de Cirurgia Geral;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de Assistente Graduado de Cirurgia Geral há pelo menos três anos.

c) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas

9.1 - A não apresentação no prazo da candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º.9 implica a não admissão ao concurso.

10 - Os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e prova prática, de acordo com o artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

11 - As atas de júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no Placard do Serviço de Recursos Humanos desta Unidade de Saúde e enviadas aos candidatos através de ofício.

13 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

14 - O júri constituído por médicos com a especialidade de Cirurgia Geral terá a seguinte composição:

Presidente - Prof.º Dr.º António Amável Caldeira Fradique - Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral - Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.

Vogal - Dr. Fernando José da Silva Ramalho Gomes - Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral - Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.

Vogal - Dr. António de Assunção Mendes de Araújo - Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral - Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E.

Vogal - Dr. José Manuel Novo Matos - Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral - Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E.

Vogal - Dr. Américo Rodrigues Martins - Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral - Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E.

O júri funciona de acordo com as regras do CPA, artigoº14 e ss do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro.

30 de outubro de 2013. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Joaquina Matos.

207365228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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