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Aviso 13679/2013, de 11 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Aviso 13679/2013

No uso das minhas competências e nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho:

Delego no Adjunto do Diretor, Pedro Manuel Santos Silva, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Organização global do serviço

a) Supervisionar o PTE/TIC;

b) Coordenar o site do agrupamento, a plataforma Moodle e outras plataformas assíncronas ou síncronas.

2 - Área Administrativa e Financeira

a) Desenvolver o sistema integrado de gestão informatizada do agrupamento.

3 - Área dos Recursos e Materiais

a) Coordenar a supervisão das atividades letivas do Pré-escolar e do 1.ºCEB - domínios dos recursos materiais;

b) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os recursos educativos do agrupamento.

4 - Área de Recursos Humanos

a) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente das Assistentes Operacionais do 1.º ciclo e do Pré-escolar;

b) Coordenar a supervisão das atividades letivas do Pré-escolar e 1.ºCEB - domínios dos recursos humanos.

5 - Área de Gestão Pedagógica

a) Coordenar e supervisionar os docentes do Pré-escolar e do 1.º ciclo;

b) Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos Planos de Trabalho de Turma do Pré-escolar e 1.º Ciclo;

c) Supervisionar o Plano de Ocupação dos Tempos Escolares dos Alunos no 1.º ciclo.

Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo referido dirigente desde 14 de junho de 2013.

30 de outubro de 2013. - O Diretor, Manuel de Sousa Couto.

207365122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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