No uso das minhas competências e nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho:
Delego no Adjunto do Diretor, Pedro Manuel Santos Silva, as competências que a seguir se discriminam:
1 - Organização global do serviço
a) Supervisionar o PTE/TIC;
b) Coordenar o site do agrupamento, a plataforma Moodle e outras plataformas assíncronas ou síncronas.
2 - Área Administrativa e Financeira
a) Desenvolver o sistema integrado de gestão informatizada do agrupamento.
3 - Área dos Recursos e Materiais
a) Coordenar a supervisão das atividades letivas do Pré-escolar e do 1.ºCEB - domínios dos recursos materiais;
b) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os recursos educativos do agrupamento.
4 - Área de Recursos Humanos
a) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente das Assistentes Operacionais do 1.º ciclo e do Pré-escolar;
b) Coordenar a supervisão das atividades letivas do Pré-escolar e 1.ºCEB - domínios dos recursos humanos.
5 - Área de Gestão Pedagógica
a) Coordenar e supervisionar os docentes do Pré-escolar e do 1.º ciclo;
b) Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos Planos de Trabalho de Turma do Pré-escolar e 1.º Ciclo;
c) Supervisionar o Plano de Ocupação dos Tempos Escolares dos Alunos no 1.º ciclo.
Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo referido dirigente desde 14 de junho de 2013.
30 de outubro de 2013. - O Diretor, Manuel de Sousa Couto.
207365122