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Decreto 11462, de 22 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 37/1926, Série I de 1926-02-22.
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Sumário

Actualiza o regulamento de segurança para a montagem de instalações eléctricas com correntes fortes, aprovado por Decreto de 23 de Junho de 1912, quanto às disposições referentes às instalações eléctricas estabelecidas em teatros e recintos análogos, bem como as prescrições de segurança para o estabelecimento de cinematógrafos aprovadas pelo mesmo Decreto. Fixa as condições em que as mesmas instalações podem ser estabelecidas e exploradas e regulamenta a respectiva fiscalização.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112171.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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