Decreto 11462, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços de Exploração Eléctrica
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 37/1926, Série I de 1926-02-22.
- Data: 1926-02-22
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Sumário
Actualiza o regulamento de segurança para a montagem de instalações eléctricas com correntes fortes, aprovado por Decreto de 23 de Junho de 1912, quanto às disposições referentes às instalações eléctricas estabelecidas em teatros e recintos análogos, bem como as prescrições de segurança para o estabelecimento de cinematógrafos aprovadas pelo mesmo Decreto. Fixa as condições em que as mesmas instalações podem ser estabelecidas e exploradas e regulamenta a respectiva fiscalização.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112171.dre.pdf .
Aviso
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