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Aviso 13650/2013, de 8 de Novembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e início de período experimental

Texto do documento

Aviso 13650/2013

Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 e 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental de 180 dias (para trabalhadores integrados na carreira de técnico superior), e conforme o disposto no artigo 76.º do RCTFP, conjugado com a cláusula 6.ª do Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro e Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março, com a seguinte trabalhadora:

Liliana Maria Giesta Ramos, para a carreira e categoria de Técnico Superior, 2.ª posição remuneratória, nível 15, correspondente a 1.201,48 (euro), com efeitos a 18/10/2013, e foi constituído o seguinte júri para o período experimental:

Presidente - Eng.º Manuel Moreira Sousa Carneiro, diretor de departamento.

Vogais efetivos - Arqt.º Jorge Miguel Martins Pereira Sousa, Técnica Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e a Dr.ª Cátia Eulália de Almeida Moreira, Técnico Superior.

Vogais suplentes - Dr.ª Paula Cristina Fontes Santos Mendes, Chefe de Divisão, e a Dr.ª Ângela Conceição Vieira Pereira, Técnica Superior.

23 de outubro de 2013. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Diretora Municipal, Dr.ª Maria Germana de Sousa Rocha.

307352227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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