Designação de Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação
Conforme a alínea b) do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o presidente da câmara municipal, de município com um número de eleitores superior a 10000 e igual ou inferior a 50000, pode constituir um gabinete de apoio ao conjunto de vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo, composto por dois secretários.
De acordo com o n.º 4 do artigo 43.º do mesmo diploma legal, os membros do gabinete de apoio à vereação são designados pelo presidente da câmara.
Nestes termos, integrando o Gabinete de Apoio à Vereação, designo para exercer funções de Secretária, a assistente técnica, Sr.ª Raquel Filipa Monteiro Ribeiro.
De acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, e encontrando-se aí os requisitos aí previstos, mais determino que esta designação produza efeitos a partir da presente data.
22 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Gil Nadais.
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