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Despacho 14499/2013, de 8 de Novembro

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Sumário

Nomeação da licenciada Sandra Isabel Gonçalves do Amaral Simões no cargo de Secretário do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

Texto do documento

Despacho 14499/2013

Considerando o disposto no artigo 127.º, n.º 1 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 18.º, n.º 2 dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Despacho 19780/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 28 de agosto de 2009, nomeio Secretário do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra a Licenciada Sandra Isabel Gonçalves do Amaral Simões, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2013 inclusive.

A presente nomeação é equiparada ao cargo de chefe de divisão, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de maio.

28 de outubro de 2013. - O Presidente do ISEC, Jorge Augusto Castro Neves Barbosa.

207359883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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