Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através das Deliberações n.os 1567/2012, de 23 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 214, de 6 de novembro de 2012, e 1180/2013, de 7 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 100, de 24 de maio de 2013, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, licenciada Elsa Sofia Ramos Silva Santos, os poderes necessários para praticar os seguintes atos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1 - Em matéria de gestão em geral:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, assinar toda a correspondência do âmbito das competências do Núcleo.
2 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
2.1 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.2 - Autorizar as alterações aos mapas de férias;
2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;
2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretora do Centro Distrital.
3 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na deliberação 133/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.
4 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a 24 de setembro de 2012, ficando assim ratificados todos os atos entretanto praticados pela respetiva destinatária no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
11 de outubro de 2013. - A Diretora de Segurança Social, Sónia Cristina Silva dos Ramos Anjinho Ferro.
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