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Aviso de Prorrogação de Prazo 942/2013, de 7 de Novembro

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Sumário

Acordos Quadro Singulares para Aquisição de Materiais de Construção

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 942/2013

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

505037700 - CMPH - DomusSocial - Empresa de Habitação e Manutenção do Município do Porto, E. M.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: CMPH - DomusSocial - Empresa de Habitação e Manutenção do Município do Porto, E. M.

Endereço: Rua Monte dos Burgos, n.º 12

Código postal: 4250 309

Localidade: Porto

Telefone: 00351 228339350

Fax: 00351 228339390

Endereço Eletrónico: geral@domussocial.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Acordos Quadro Singulares para Aquisição de Materiais de Construção

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2013/11/06

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Informa-se que o prazo inicialmente fixado para a apresentação das propostas inicialmente fixado em 47 dias e com termo no dia 5 de novembro de 2013, é prorrogado pelo período de 15 dias, fixando-se o termo do novo prazo para apresentação das propostas às 17:00:00 do dia 20 de novembro de 2013

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Dr. Barbosa Pinto

Cargo: Vice-Presidente do Conselho de Administração

407377662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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