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Aviso 13603/2013, de 7 de Novembro

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Sumário

Mobilidade interna na categoria entre órgãos

Texto do documento

Aviso 13603/2013

Para os efeitos previstos na al. d), n.º 1, artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do signatário, datado de 19 de agosto 2013, foi deferido o pedido de consolidação da mobilidade interna na categoria entre órgãos que nos foi dirigido pelo Município de Odemira, relativamente à Técnica Superior, Ana Carla Efigénio Faísco, uma vez que se encontram reunidos os requisitos previstos no artigo 64.º da referida lei.

16 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela, Dr.

307332609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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