Nos termos dos artigos 59.º a 65.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por conveniência para o interesse público, designadamente porque a economia, a eficácia e a eficiência assim o impõem, autorizo, por meus Despachos de 16 de julho e 10 de setembro do corrente ano, a mobilidade interna intercarreiras dos seguintes trabalhadores:
- António José Gonçalves Oliveira, Assistente Operacional para a carreira de Técnico Superior (área de Educação);
- Elsa de Jesus Flores Carvalho Nóbrega, Assistente Operacional para a carreira de Assistente Técnico (área de Arquivo);
- Fernando Batista Machado, Técnico de Informática para a carreira de Especialista de Informática, Nível 2;
- Gentil Maria Alves dos Santos, Assistente Técnica para a carreira de Técnico Superior (área de Ciências Sociais);
- Ivone da Graça de Barros Gonçalves, Assistente Técnica para a carreira de Técnico Superior (área de Serviço Social);
- Joana Montenegro do Amaral Caiado Nunes, Assistente Operacional para a carreira de Técnico Superior (área de Educação);
- Luís Manuel Cabral Barrias, Assistente Operacional para a carreira de Técnico Superior (área de Serviço Social);
- Marco Paulo Ferreira Teixeira, Assistente Operacional para a carreira de Técnico Superior (área de Informática);
- Rui Manuel Cardão da Silva, Encarregado Operacional para a carreira de Técnico Superior (área de Educação);
- Susana Cristina Capelas Montes, Assistente Operacional para a carreira de Assistente Técnico (área administrativa).
A mobilidade produzirá efeitos a partir da data de publicação no Diário da República e pelo período de 18 meses. De acordo com o disposto na alínea d) do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE2013), nas situações de mobilidade interna é vedado o pagamento de remuneração diferente da auferida na categoria/carreira de origem, pelo que se mantém as remunerações base auferidas na categoria/carreira de origem.
2013/10/24. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel do Nascimento Martins.
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